Menu

Clinica Veterinária

Início Opinião Riscos Ocupacionais Riscos biológicos em estabelecimentos de diagnóstico veterinário
Riscos Ocupacionais

Riscos biológicos em estabelecimentos de diagnóstico veterinário

Pontos a serem observados na prevenção e no gerenciamento

Matéria escrita por:

Daniel M. D. Entorno

26 de abr de 2022

Adotar uma postura de atenção responsável e constante em relação aos procedimentos padrão de controle de riscos é essencial para a qualidade do estabelecimento. Créditos: thirawatana phaisalratana Adotar uma postura de atenção responsável e constante em relação aos procedimentos padrão de controle de riscos é essencial para a qualidade do estabelecimento. Créditos: thirawatana phaisalratana

A Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (NR-32) 1, em seu item 32.2.1, considera risco biológico como a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Para fins de aplicação da norma, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Em 1994, consideravam-se agentes biológicos bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus, entre outros 2. Já em 2019, no item 32.2.1.1 consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. No anexo II da NR-32 eles são apresentados como bactérias, vírus, príons, parasitas e fungos 1.

Ainda que os termos “veterinários”, “zoonoses” ou “tratamento de animais” não façam parte do texto da NR-32, é de grande valia o conhecimento dessa norma pelos médicos-veterinários interessados na promoção da segurança e da saúde em seus estabelecimentos. Essa pode ter sido uma das motivações para que fosse mencionada tanto na Referência Técnica para o Funcionamento dos Serviços Veterinários da Anvisa 3 quanto na Portaria da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, SP – SMS n.º 641 de 8 de abril de 2016 4.

 

Atualização normativa

Ao se referir a riscos biológicos, é importante destacar que em 7 de dezembro de 2021 foi publicada a Portaria GM/MS n.º 3.398 5, que defere a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos e dá outras providências, como aprovar a lista de agentes e prever a revisão a cada dois anos e, excepcionalmente, em casos emergenciais. A classificação desses riscos pelo estabelecimento é importante, em função do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que passou a vigorar em 2 de janeiro de 2022 (convém atentar que a última versão da NR-32 ainda menciona PPRA), PCMSO (item 32.2.3.1), mapas de risco, bem como procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho previstos na Portaria n.º 672, de 8 de novembro de 2021 6, que, dentre outros assuntos, no Capítulo II apresenta o Regulamento Técnico sobre o Uso de Equipamentos para Proteção Respiratória (EPR), e em seu Quadro I relaciona as Normas Técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Na figura 1 é possível comparar as definições de classes de risco apresentadas pela NR-32 (atualizada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, em azul) e pela Portaria GM/MS n.º 3.398 (publicada em 7 de dezembro de 2021, em vermelho). Convém destacar que na classificação foram considerados apenas os possíveis efeitos dos agentes biológicos em indivíduos sadios. Os possíveis efeitos em indivíduos com doença prévia, em uso de medicação, portadores de desordens imunológicas, gestantes ou lactantes não foram considerados 5.

 

Classe de risco Definições e características
1 Baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano. Baixo risco individual e para a comunidade: inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças ao ser humano ou aos animais adultos sadios. Exemplos: Lactobacillus spp. e Bacillus subtilis. Convém destacar que a classe de risco 1 é representada por agentes biológicos não incluídos nas classes de risco 2, 3 e 4, e para os quais, até o momento, a capacidade de causar doença no ser humano não foi reconhecida. A ausência de um determinado agente biológico nas classes de risco 2, 3 e 4 não implica sua inclusão automática na classe de risco 1. Para isso, deverá ser conduzida uma avaliação de risco, com base em critérios como: natureza do agente biológico, virulência, modo de transmissão, estabilidade, concentração e volume, origem do agente potencialmente patogênico, disponibilidade de medidas profiláticas e tratamentos eficazes, dose infectante, manipulação e eliminação do agente biológico.
2 Risco individual moderado para o trabalhador e baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Moderado risco individual e limitado risco para a comunidade: inclui os agentes biológicos que provocam infecções no ser humano ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas profiláticas e terapêuticas conhecidas eficazes. Exemplos: Schistosoma mansoni e vírus da rubéola. Além dos exemplos mencionados, deve-se consultar a lista dos agentes biológicos dessa classe de risco: bactérias, incluindo clamídias e rickettsias (listadas em 2.1*), fungos (listados em 2.2*), helmintos (listados em 2.3*), protozoários (listados em 2.4*), vírus e príons (listados em 2.5*).
3 Risco individual elevado para o trabalhador e probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Alto risco individual e moderado risco para a comunidade: inclui os agentes biológicos que têm capacidade de transmissão, em especial por via respiratória, e que causam doenças potencialmente letais em seres humanos ou animais, e para os quais existem, usualmente, medidas profiláticas e terapêuticas. São agentes biológicos que representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo propagar-se de pessoa a pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e vírus da imunodeficiência humana (HIV). Além dos exemplos mencionados, deve-se consultar a lista dos agentes biológicos dessa classe de risco: bactérias, incluindo clamídias e rickettsias (listadas em 3.1*), fungos (listados em 3.2*) e vírus e príons (listados em 3.3*).
4 Risco individual elevado para o trabalhador e probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresentam grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Alto risco individual e para a comunidade: inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade, em especial por via respiratória, ou de transmissão desconhecida. Até o momento, não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por esses agentes biológicos. Eles causam doenças de alta gravidade em seres humanos e animais, tendo uma grande capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Essa classe inclui, principalmente, os vírus. Exemplos: vírus do ebola e vírus da varíola. Além dos exemplos mencionados, deve-se consultar as demais famílias e gêneros de vírus listados em 4.1*.
Figura 1 – Comparação das classes de risco biológico apresentadas na NR-32 em azul e na Portaria GM/MS n.º 3.398 em vermelho. Os ítens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 3.1, 3.2, 3.3 e 4.1 são encontrados na Portaria GM/MS n.º 3.398*. Adaptado 1,5

 

O anexo II da NR-32 apresenta ainda algumas informações adicionais sobre os agentes, utilizando os seguintes símbolos:

• A (possíveis efeitos alérgicos);

• E (agente emergente e oportunista);

• O (agente oncogênico de baixo risco);

• O+ (agente oncogênico de risco moderado);

• T (produção de toxinas);

• V (vacina eficaz disponível); e

•* (normalmente não é transmitido pelo ar).

Para acessar a lista atual dos agentes biológicos por classes de risco, consultar a Portaria GM/MS n.º 3.398 5.

 

Doenças zoonóticas

Embora algumas doenças sejam tão específicas que sua transmissão aos seres humanos é praticamente impossível, outras são facilmente transmitidas. Uma doença zoonótica é uma infecção que pode ser transmitida naturalmente de animais vertebrados para seres humanos ou de seres humanos para animais vertebrados. Mais de 60% dos patógenos humanos são de origem zoonótica. Isso inclui uma grande variedade de vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários e outros patógenos 7.

As doenças zoonóticas são riscos ocupacionais reconhecidos enfrentados diariamente por equipes de estabelecimentos veterinários. Sabe-se que 868/1.415 (61%) dos patógenos humanos conhecidos e 132/175 (75%) das doenças emergentes que afetam seres humanos são zoonóticos. Dentre as que podem afetar diretamente as equipes de estabelecimentos veterinários estão: salmonelose, criptosporidiose, peste, esporotricose, infecção por Staphylococcus aureus resistente a meticilina, psitacose, dermatofitose, leptospirose, bartonelose e febre Q, entre outras 8.

A exposição a doenças zoonóticas é prevista tanto na NR-32 quanto no Decreto n.º 40.400/1995, em seu Capítulo VIII, artigos 35 e 36, onde é exigida a notificação compulsória de raiva, leptospirose, leishmaniose, tuberculose, toxoplasmose, brucelose, hidatidose e cisticercose 9. Alguns exemplos de doenças zoonóticas são mencionados na figura 2.

 

Zoonose Pontos a serem observados
Vírus da raiva 10,11,12,13,14

1. Não há cura para a raiva. Somente prevenção.
2. Vírus que pode afetar qualquer animal de sangue quente, a exemplo de seres humanos.
3. Importância da vacinação de mamíferos domésticos.
4. Ao lidar com um animal não vacinado, selvagem ou de rua, usar os EPIs como luvas de proteção de borracha ou látex, traje cirúrgico descartável e óculos de proteção (ou faceshield).
5. Existem vacinas para profissionais.
6. Transmitido pela saliva de mamífero infectado através de mordida, contato de saliva com ferida aberta na pele e mucosas.
7. Pode ser transmitido pela manipulação de tecido neural infectado.
8. Resíduos de saliva em comedouros podem abrigar o vírus.
9. A título de exemplo, em 2018, nos Estados Unidos, os gatos representaram a maioria dos casos (241) em reservatórios domésticos da doença, seguidos por 63 cães, 33 bovinos e 13 cavalos/burros 13.

Bactérias 7,10,15 1. As mais prováveis ameaças de doenças zoonóticas.
2. Alguns animais abrigam naturalmente patógenos como Pasteurella spp., E. coli ou Pseudomonas spp.
3. Bactérias são transferidas por contato direto com o animal ou seus fluidos, em contato com cortes ou feridas abertas.
4. Algumas são facilmente dispersas no ar, podendo ser inaladas e/ou absorvidas por suas mucosas.
5. A melhor proteção contra a transmissão e prevenção de bactérias é o uso de EPIs apropriados e boa higiene pessoal.
6. Deve-se dar atenção especial a animais infectados com Staphylococcus pseudintermedius (MRSP) e Staphylococcus aureus (MRSA) resistentes a meticilina.
Fungos 10,16,17 1. Micoses são infecções provocadas pelo crescimento excessivo de fungos que podem afetar camadas superficiais da pele e do couro cabeludo, a epiderme mais profunda, pelos e unhas (dermatofitoses), a derme, o tecido subcutâneo, músculos e fáscias, órgãos e sistemas internos (sistêmicas) e indivíduos debilitados (oportunistas).
2. São facilmente transmitidas entre animais e seres humanos.
3. Gatos e cavalos são particularmente suscetíveis a infecções por micose.
4. Adotar boa higiene pessoal e usar luvas ao manusear ou tratar animais diagnosticados com a doença.
5. Orientar a equipe para que tenha cuidado especial com as roupas, pois elas podem abrigar, transportar e infectar outros animais e pessoas fora do estabelecimento veterinário.
6. Existem incidentes coletivos em creches causados por Microsporum canis.
Helmintos 10,18 Ovos de parasitas como Toxocara canis e/ou Toxocara cati podem estar presentes em cães e gatos; e suas larvas penetram na parede intestinal de seres humanos e podem migrar para praticamente qualquer órgão do corpo e evoluir para um crescimento conhecido como Larva migrans visceral, gerando uma resposta inflamatória imune em estruturas como os olhos e outros órgãos vitais e provocando complicações médicas graves.
Ancilóstomos 10,19 A Larva migrans cutânea, conhecida como bicho-geográfico, é uma infecção de distribuição mundial causada pelas larvas de parasitas que vivem nos intestinos de cães e gatos, como os helmintos Ancylostoma braziliense ou Ancylostoma caninum. Essa condição afeta principalmente crianças que brincam em áreas onde os animais defecam frequentemente, aparecendo geralmente nas pernas como pequenas linhas vermelhas próximas aos pés, que migram em direção ao torso. Em veterinários e equipes, nódulos e linhas vermelhas podem aparecer primeiro nos braços ou antebraços.
Ácaros e sarnas 10,20 Embora a sarna causada pelo ácaro Demodex canis raramente seja contagiosa para seres humanos, animais com o ácaro Sarcoptes scabiei, causador da sarna sarcóptica, podem infectar pessoas. A determinação do tipo de sarna presente só é possível por meio da análise microscópica. Ao tratar pacientes com sarna, os colaboradores devem sempre usar luvas e aventais de proteção, bem como lavar as mãos cuidadosamente com sabão imediatamente após qualquer procedimento.
Protozoários: toxoplasmose 10,21 Causada pelo Toxoplasma gondii, geralmente não é prejudicial para seres humanos saudáveis, mas pode causar anormalidades no feto em desenvolvimento. Nesse sentido, se uma integrante da equipe estiver grávida, é interessante distribuir as tarefas, visando minimizar as chances de exposição aos ovos do parasita.

 

Insalubridade e agentes biológicos

A NR 15 apresenta as atividades e operações insalubres. Em seu Anexo n.º 14, especifica a relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Como exemplos de insalubridade de grau máximo temos o trabalho ou as operações em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couro, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). Para trabalhadores nessas condições, cabe a classificação de insalubridade de grau máximo (com acréscimo de 40% do salário mínimo). Na categoria de insalubridade de grau médio estão os trabalhos e operações executados em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:

• hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

• contato em laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 

• laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão somente ao pessoal técnico);

• gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

• estábulos e cavalariças; e

• resíduos de animais deteriorados 22.

Para trabalhadores nessas condições, cabe a classificação de insalubridade de grau médio (com acréscimo de 20% do salário mínimo). No caso de agentes biológicos, a insalubridade é avaliada qualitativamente.

 

Precauções para trabalho com material biológico em laboratório e transporte

O item 32.2.4.2 prevê que a manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico 23, que aborda as classes de risco, os níveis de biossegurança, os procedimentos-padrão, os equipamentos de contenção e as instalações laboratoriais para níveis de biossegurança NB-1, NB-2, NB-3 e especificidades de laboratórios NB-4, as informações sobre transporte nacional e internacional, as classes de agentes perigosos de acordo com a Iata, características das embalagens, rotulagem e referências.

 

Precauções para prevenção de infecções e doenças zoonóticas em laboratórios veterinários

O controle e a redução de infecções e contaminações de profissionais de saúde é objeto de um mosaico de regulamentos e publicações. Em São Paulo, SP, a Portaria 641/2016-SMS-G define como laboratório e/ou centro diagnóstico veterinário o empreendimento classificado no CNAE 7500-1/00. Nesses estabelecimentos existem espaços classificados como áreas críticas, ou seja, os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes, a exemplo de laboratório de análises clínicas, da central de material e esterilização (CME) e da área de abrigo para resíduos, entre outros.

Além do conjunto regulatório mencionado acima, sugere-se a leitura das definições dos Critérios para Avaliação de Risco dos Agentes Biológicos 24 complementarmente à Portaria GM/MS n.º 3.398 5.

Uma referência a ser considerada por qualquer estabelecimento veterinário que realize atividades clínicas, cirúrgicas ou laboratoriais é o Compendium of Veterinary Standard Precautions for Zoonotic Disease Prevention in Veterinary Personnel, elaborado pela National Association of State Public Health Veterinarians. Essa publicação apresenta exemplos de precauções-padrão veterinárias adotadas nos Estados Unidos (Veterinary Standard Precautions ou VSP). As VSP apresentadas são procedimentos de rotina que visam minimizar a transmissão de patógenos zoonóticos dos pacientes, fluidos e tecidos para os médicos-veterinários. O documento se inicia com a apresentação de medidas de controle como:

1) eliminação ou substituição dos perigos;

2) controles de engenharia (adequações no ambiente de trabalho que ofereçam mais segurança aos trabalhadores – uma pia para lavar as mãos, por exemplo);

3) controles administrativos (políticas internas, procedimentos operacionais, comprovantes de vacinação – todos demandam empenho para garantir a adesão por todos funcionários); e

4) EPIs.

Em seu item II, aborda a prevenção contra infecções (transmissão por contato, aerossóis e transmissão por vetores). O item III relaciona as precauções-padrão veterinárias, como:

a) higiene das mãos (procedimentos de lavagem e secagem);

b) identificação de necessidade, disponibilização, treinamento sobre o uso, higienização, manutenção e descarte de EPIs (luvas, proteção facial, proteção das vias respiratórias, calçados, toucas, roupas de proteção como jalecos, batas, aventais e macacões de laboratório);

c) ações de proteção durante os procedimentos veterinários, incluindo:

• admissão do paciente;

• manejo de animais e prevenção de lesões;

• exame de animais;

• procedimentos de injeção, punção venosa e aspiração (incluindo prevenção de acidentes com perfurocortantes e proteção de barreira);

• odontologia;

• ressuscitação;

• obstetrícia;

• necrópsia;

• manuseio de amostras de diagnóstico; e

• cuidados com feridas e tratamento de abscessos;

d) controle de Infecção ambiental, incluindo:

• limpeza e desinfecção de equipamentos e superfícies;

• isolamento de animais com doenças infecciosas;

• manuseio de lavanderia;

• resposta a derramamentos e descontaminação;

• resíduos hospitalares;

• controle de roedores e vetores; e

• outros controles ambientais.

O item IV relaciona saúde ocupacional, incluindo:

• políticas de vacinação dos colaboradores e manutenção de registros para raiva, tétano e influenza;

• gestão e documentação de incidentes de exposição;

• treinamento e educação da equipe, em especial pessoal imunocomprometido e grávidas.

Por fim, o item V aborda a criação de um Plano de Controle de Infecção por escrito abordando:

• um comitê de controle de infecção;

• a implementação do plano de controle de infecção abrangendo liderança, recepção a novos funcionários, atualização e revisão, avaliação de conformidades e disponibilidade de cópias do plano de controle de infecção e documentos para a equipe 8.

Como exemplo de compilação de normas e boas práticas brasileiras e VSP americanas visando a prevenção contra infecções e zoonoses, podemos citar as Recomendações Gerais para Estabelecimentos Veterinários de Pequenos Animais 26.

Os tópicos da Portaria 641/2016-SMS-G selecionados e apresentados a seguir abordam aspectos relacionados à segurança contra agentes biológicos em laboratórios e centros de diagnóstico veterinário.  Sua redação envolve referências de publicações como a RDC/Anvisa n.º 302/2005, o Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde (1994), a NR-32, o Manual de Limpeza e Desinfecção de Superfícies (Anvisa, 2012), a Resolução CFMV n.º 1275/2019, o Informe Técnico Covisa n.º 40/2012 – Central de material – limpeza, desinfecção e esterilização, a Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC – SP – 1/2004, e a RDC/Anvisa n.º 306/2004.

 

Conhecer os riscos biológicos e observar as medidas pertinentes é precaução de praxe e denota uma postura responsável em relação à proteção da saúde dos profissionais. Créditos: sruilk

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados às condições mínimas de funcionamento

6.22. Para os estabelecimentos médico-veterinários que realizam diagnóstico, são necessárias as seguintes condições mínimas de funcionamento:

I. área física com localização de fácil acesso e adequada à espécie e ao porte do animal de modo a garantir a sua segurança e integridade;

II. mobiliário condizente com a atividade, constituído de material de fácil limpeza e desinfecção;

III. condições de lavagem e antissepsia das mãos;

6.25. O laboratório de análises clínicas veterinárias deve ter equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda. São necessárias as seguintes condições mínimas de funcionamento:

I. recepção: unidade destinada ao atendimento ao público e ao recebimento de material e amostras biológicas;

II. sala de coleta: unidade destinada à coleta de material para análise laboratorial médico-veterinária;

III. sala de processamento: unidade destinada a triagem, armazenamento e processamento de material e amostras biológicas;

IV. sala de lavagem e esterilização de materiais: conforme descrito no item 5, subitem 6.23., inciso V (sala de lavagem e esterilização de materiais: unidade exclusiva destinada à limpeza, descontaminação e esterilização dos materiais utilizados nas cirurgias, nos ambulatórios e nos laboratórios. Contendo: a) pia de tamanho proporcional e compatível com a atividade, com bancada constituída de material de fácil limpeza e desinfecção; b) equipamento para esterilização seca e úmida, devidamente registrado na Anvisa; c) poderá conter armários constituídos de material de fácil limpeza e desinfecção.);

V. abrigo de resíduos: conforme descrito no item 13 (ver página 67).

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados à descrição dos procedimentos e instruções de segurança biológica

Conforme o item XI, o laboratório de análises clínicas e o centro de diagnóstico devem apresentar descrição dos procedimentos e instruções de biossegurança contendo:

a. normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental. Identificação e sinalização do nível de biossegurança dos ambientes e/ou áreas, baseadas nos procedimentos realizados, equipamentos e microrganismos envolvidos, adotando as medidas de segurança compatíveis;

b. instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva (EPCs);

c. procedimentos em caso de acidentes;

d. coleta, identificação, armazenamento, transporte, processamento de material e amostras biológicas;

e. emissão de laudos e arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A autoridade sanitária solicitará a apresentação dos documentos exigidos no Regulamento da Portaria 641/2016-SMS-G (ou seu equivalente, no município onde está localizado o estabelecimento) e de outros que forem necessários para expressar o cumprimento das normas de boas práticas. Os documentos ou suas cópias devem permanecer arquivados pelo período de sua validade ou vigência.

O responsável legal pelo estabelecimento é corresponsável por serviços que estejam instalados em suas dependências, devendo nesses casos ser formalizado um contrato entre as partes.

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados a Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Os estabelecimentos devem elaborar e implementar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) contemplando todas as atividades executadas, e estes deverão estar à disposição dos profissionais e autoridades sanitárias contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I. higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; deve conter informações sobre:

• a natureza da superfície a ser higienizada;

• método de higienização;

• princípio ativo do produto utilizado e sua concentração;

• tempo de contato dos agentes químicos ou físicos utilizados na operação de higienização; 

• responsável pela tarefa e outras informações que se fizerem necessárias.

Quando o desmonte dos equipamentos for aplicável, o POP deve contemplar essa operação;

II. descontaminação, desinfecção e esterilização em estabelecimentos de saúde: o processamento descrito refere-se aos métodos de limpeza, descontaminação, desinfecção de superfícies e artigos, e à esterilização de artigos e de algumas substâncias, devendo conter seus passos sequenciais: limpeza ou descontaminação, desinfecção e/ou esterilização ou estocagem, conforme o objetivo de uso do artigo. Cada procedimento deve ser acompanhado da indicação do EPI específico em relação à natureza do risco. O processo deve ser realizado em equipamento para esterilização seca e úmida, devidamente registrado na Anvisa, sendo observada e registrada a temperatura e/ou a pressão e monitorado o tempo de exposição, conforme as orientações do fabricante, com a respectiva validação e o monitoramento do processo;

III. descrição da higienização das mãos fixada próximo às pias exclusivas para higienização das mãos: deve conter a descrição detalhada das etapas a serem realizadas para a correta higienização das mãos, com ilustrações respectivas às etapas;

IV. capacitação dos funcionários relativa ao manejo de animais e demais procedimentos realizados no estabelecimento: deve descrever formas de abordar e lidar com os animais, assim como as medidas adotadas para prevenção e em caso de acidentes. A capacitação deve ser descrita, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a frequência de sua realização;

V. descrição dos procedimentos realizados no estabelecimento: deve descrever todos os procedimentos e serviços realizados pelo estabelecimento;

VI. manejo dos resíduos: deve indicar a empresa responsável pela coleta de resíduos de saúde, a forma e a periodicidade das coletas, os locais de armazenamento dos resíduos e os procedimentos de higienização dos coletores de resíduos e/ou da área de armazenamento;

VII. controle integrado de vetores e pragas urbanas: deve contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de vetores e pragas urbanas;

VIII. controle de validade de produtos e medicamentos: descrição das medidas preventivas e corretivas para controlar a data de validade de produtos e medicamentos de interesse à saúde no estabelecimento;

IX. manutenção da geladeira de armazenamento de imunobiológicos e medicamentos: deve descrever o método, os produtos e materiais utilizados e a periodicidade da higienização da geladeira, assim como o armazenamento de seus produtos durante a execução da limpeza, contemplando a adoção de medida corretiva na ocorrência de queda de energia;

X. orientação sobre vacinação preventiva e protocolo de ação em caso de agravos causados por animais: deve contemplar a orientação aos profissionais e funcionários que lidam diretamente com os animais, e medidas profiláticas de prevenção à raiva, de acordo com orientações de manuais do Instituto Pasteur e do Ministério da Saúde.

Os POPs devem estar atualizados e à disposição de todos os colaboradores para consulta no local de trabalho, em local de fácil acesso.

 

A segurança contra riscos biológicos envolve todos os aspectos do estabelecimento, como procedimentos, equipamentos e utensílios, instalações e higienização. Créditos: zhu difeng

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados à edificação e instalações

6.1. Áreas externas e internas: todas as edificações, instalações e dependências devem ser mantidas íntegras, limpas, organizadas, em boas condições de conservação, livres de focos de insalubridade, animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública e materiais em desuso, inservíveis e estranhos à atividade.

6.1.2. Não é permitida a permanência de animais não acompanhados de seus proprietários, soltos nos ambientes de atendimento e espera.

6.2. Os reservatórios de água devem minimamente atender às seguintes características:

a. ter superfície lisa, impermeável e resistente, não podendo ser revestida de material que possa contaminar a água;

b. ter cobertura adequada, com tampa, constituída de material não corrosivo, devidamente instalada sobre a borda de maneira que impeça a entrada de materiais estranhos e infiltração;

c. o acesso ao reservatório deve ser facilitado, porém restrito.

6.3. A área externa deve ser lavável e sem acúmulo de líquidos e resíduos. Caso haja vegetação, esta deve ser mantida aparada.

6.4. Os ralos e as grelhas devem ser em número suficiente, de forma que seja possível o adequado escoamento de líquidos, ligados à rede de esgoto, dotados de dispositivos resistentes que impeçam a passagem de pragas e vetores urbanos. Nas áreas internas, é obrigatória a instalação de ralos protegidos e sifonados.

6.5. Área interna: as instalações devem ser organizadas de forma a facilitar a execução dos procedimentos operacionais, apresentando fluxos ordenados, contínuos, sem cruzamento de áreas consideradas limpas e sujas. A separação adequada das diferentes atividades deve estar garantida por meios físicos de forma a assegurar o fluxo sanitário. Não é permitida a manutenção de plantas em áreas críticas e semicríticas.

6.6. O dimensionamento das instalações deve ser compatível com as atividades desenvolvidas, considerando-se o porte da espécie, a quantidade de animais e o período utilizado de acordo com legislação pertinente em vigência.

6.7. As instalações devem ser organizadas de maneira a restringir o trânsito de pessoas não envolvidas diretamente com as atividades realizadas no setor.

6.7.1. As áreas críticas e semicríticas devem ser exclusivas para a atividade desenvolvida e não devem servir de acesso a outra área.

6.7.2. O acesso para as áreas de procedimentos deve ser protegido contra intempéries.

6.8. O piso deve ser liso, antiderrapante, impermeável, lavável, de fácil higienização, resistente ao pisoteio e ao uso de produtos de limpeza e desinfecção, sendo que nas áreas críticas e semicríticas deverá ser de cor clara. Deve ter inclinação suficiente em direção aos ralos para não permitir a estagnação de líquidos.

6.9. As paredes devem ter acabamento liso, impermeável, lavável, de cor clara e resistente aos impactos e à higienização. Devem estar livres de umidade, bolores, descascamentos, rachaduras e outras imperfeições.

6.10. Os tetos devem ter acabamento liso, impermeável, lavável, de cor clara e sem frestas. Devem estar livres de goteiras, umidade, bolores, descascamentos e rachaduras. Os vãos de telhado devem ter mecanismos de proteção contra a entrada de animais sinantrópicos e sujidades.

6.11. As portas devem ter acabamento liso, resistente, impermeável e de fácil limpeza. Devem estar ajustadas aos batentes. As portas com acesso direto ao meio externo devem ter mecanismos de proteção contra a entrada de sujidades e animais sinantrópicos.

6.12. As janelas devem ter acabamento liso, resistente, impermeável e de fácil limpeza. Devem ter mecanismos de proteção adequados contra o acesso de animais sinantrópicos e outros contaminantes.

6.12.1. As telas milimétricas, quando instaladas, devem ter malha de 2 milímetros, ser construídas com material resistente a intempéries e a animais sinantrópicos, de fácil limpeza, e ser mantidas íntegras e ajustadas aos batentes.

6.15. A ventilação deve proporcionar a renovação do ar e garantir que o ambiente fique livre de fungos, gases, pós, condensação de vapores e odores de diversas origens, como concentração de animais, excretas, dejetos e secreções, entre outros.

6.15.1. As aberturas para iluminação e os equipamentos de exaustão, ventilação e climatização devem ser protegidos contra o acesso de animais sinantrópicos e sujidades, e serem de fácil higienização.

6.15.3. Em locais em que a boa qualidade do ar e o conforto térmico não possam ser assegurados por meio de aberturas na edificação, devem ser colocados sistemas de climatização compatíveis com as dimensões das instalações, o número de ocupantes e as características do estabelecimento, de acordo com os parâmetros e os critérios estabelecidos na legislação específica. A direção do fluxo de ar deve ser da área limpa para a suja.

6.15.4. Os componentes para captação do ar externo devem ser localizados em áreas livres de contaminantes e distantes dos pontos de exaustão de ar.

6.15.5. Os componentes dos equipamentos de climatização devem ser mantidos em adequadas condições de conservação e higiene. A higienização, a manutenção programada e periódica dos componentes do sistema de climatização e a troca de filtros devem ser realizadas conforme legislação específica.

6.15.6. É proibida a utilização de ventiladores, climatizadores com aspersão de neblina e similares em áreas críticas e semicríticas, exceto com finalidade terapêutica.

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados a vestiários e instalações sanitárias

6.16. Os vestiários devem ter armários individuais ou outros sistemas para guarda de roupas e pertences pessoais, que devem ser organizados de forma a prevenir a contaminação dos uniformes e dispostos de modo a permitir a higienização do ambiente.

6.16.1. Os estabelecimentos comerciais registrados como pessoa física, classificados como ME ou EPP, e as empresas registradas como Sociedade Limitada (Ltda.), optantes pelo Sistema Tributário Simples, estão dispensadas da exigência de vestiário, desde que a área do sanitário comporte de forma organizada a instalação de armários individuais e chuveiros.

6.17. As instalações sanitárias para os funcionários devem ser específicas e dispor dos seguintes requisitos:

I. descarga em bom estado de conservação e funcionamento;

II. vaso sanitário sifonado com assento e tampa;

III. papeleira com papel-toalha não reciclado para a secagem das mãos;

IV. lixeira com tampa e acionamento sem contato manual;

V. suporte para papel higiênico devidamente suprido;

VI. chuveiro com sistema de aquecimento.

6.18. É obrigatória a instalação de pias exclusivas para higienização das mãos, em número suficiente, nas seguintes instalações:

I. sanitários para funcionários e público;

II. pontos estratégicos em relação ao fluxo de funcionamento e manejo dos animais, de forma a garantir o fácil acesso a todos os funcionários e evitar a contaminação cruzada, considerando-se as áreas de alojamento, manejo e atividade realizada.

6.18.1. Os lavatórios destinados à higienização das mãos devem ser providos de dispensadores de sabonete líquido e papeleira com papel-toalha não reciclado para a secagem das mãos devidamente abastecidos, e lixeira provida de acionamento sem contato manual para destinação dos resíduos.

6.19. O esgotamento sanitário deve ser ligado à rede de esgoto. Não devem existir caixas de inspeção de águas dentro das áreas de manejo e alojamento de animais. As caixas de inspeção devem ser mantidas bem vedadas.

6.20. As tubulações, quando aéreas, devem ser instaladas de forma a não contaminar os animais e o ambiente e distantes de paredes e tetos, para facilitar a higienização.

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados a equipamentos, móveis e utensílios

7.1. O estabelecimento deve manter em boas condições higiênico-sanitárias todas as suas áreas, além da conservação e limpeza de móveis e equipamentos, em especial quanto à possível presença de riscos à saúde dos trabalhadores e da população circulante. Os móveis, equipamentos e utensílios devem ser mantidos organizados, limpos, bem conservados, sem incrustações, ferrugens, furos, amassamentos ou outras falhas nos revestimentos.

7.1.1. Os equipamentos devem ser mantidos com porcas, parafusos e arrebites bem ajustados e livres de gotejamento. O entorno dos equipamentos deve ser mantido livre, de modo a garantir seu perfeito funcionamento, manutenção, higienização, circulação de ar e dos operadores.

7.4. As áreas críticas e semicríticas devem conter lixeiras com tampa acionada sem o contato manual, providas de saco plástico específico, conforme legislação vigente.

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados à higienização

8.1. A periodicidade e os métodos de higienização devem ser compatíveis com os procedimentos realizados e com as propriedades do grau de risco, das superfícies e dos produtos utilizados.

8.1.1. Toda área com presença de matéria orgânica deverá ser rapidamente limpa e desinfetada.

8.2. Todos os materiais, utensílios e equipamentos de limpeza, panos de limpeza, vassouras, rodos, pás de lixo, baldes, lavadoras de pisos, entre outros, devem ser mantidos limpos, bem como conservados e guardados em local próprio e identificado, separados de acordo com o tipo e local de utilização.

8.3. Todos os produtos destinados à higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem obedecer à legislação vigente, estar regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser utilizados apenas para as finalidades indicadas pelos fabricantes e dentro do prazo de validade. Os produtos de uso profissional devem ser acompanhados de fichas técnicas e dados de segurança.

8.4. Toda a água utilizada para a higienização deve ser descarregada na rede de esgoto, não sendo permitido o seu escoamento para galerias pluviais, via pública ou vizinhança.

8.5. É vedado:

I. reutilizar embalagens vazias de produtos de limpeza e desinfecção;

II. reutilizar embalagens de alimentos e bebidas para acondicionar produtos de limpeza e desinfecção;

III. diluir produtos detergentes e saneantes contrariando a recomendação do fabricante.

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados a efluentes e resíduos de serviços de saúde

13.1. Os estabelecimentos de assistência médico-veterinária devem cumprir as determinações dispostas na Resolução RDC Anvisa n.° 306/2004 e Resolução Conama n.° 358/2005, Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-SP 1/2004 ou outra que porventura a substitua quanto ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, incluindo o destino dos efluentes.

13.2. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. Esses recipientes devem estar disponíveis em número suficiente e ter capacidade compatível com a quantidade de resíduos gerados.

13.3. Os resíduos líquidos devem ser identificados e acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

13.4. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou a necessidade de descarte, em recipientes rígidos, resistentes a puntura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para reaproveitamento.

13.4.1. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas, juntamente com as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder à sua retirada manualmente.

13.4.2. O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária desse tipo de resíduo, e eles devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

13.4.3. O recipiente deve ser disposto em local seco de fácil acesso, de modo a prevenir acidentes.

13.5. Os animais mortos, restos de tecidos e resíduos biológicos devem ser mantidos em freezer de uso exclusivo até o recolhimento, de acordo com a necessidade das atividades realizadas pelo estabelecimento, conforme legislação vigente.

13.6. As caçambas e os outros recipientes utilizados no armazenamento de resíduos devem ser construídos com material de fácil limpeza, dispor de tampas bem ajustadas e permanecer dispostos em local com piso lavável dotado de ralo ligado à rede de esgoto.

13.7. A área destinada ao armazenamento de resíduos e equipamentos de conservação deve ter dimensão compatível com as quantidades geradas e com a frequência da coleta, ser revestida com material sanitário e ser provida de ponto de água e ralo ligado à rede de esgoto. Deve ser protegida da chuva, do sol e do acesso de animais, animais sinantrópicos e pessoas estranhas à atividade.

13.7.1. O armazenamento externo, denominado abrigo de resíduos, deve minimamente:

I. apresentar identificação de conteúdo e o risco específico de cada grupo de resíduos, segregados entre si;

II. ser restrito aos funcionários do gerenciamento de resíduos, ter fácil acesso para os recipientes de transporte e para os veículos coletores;

III. ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta;

IV. ter piso e paredes revestidos de material impermeável, lavável e de fácil higienização, e devidamente vedado contra o acesso de pragas urbanas.

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados ao controle de zoonoses

14.1. O diagnóstico de zoonoses deve ser acompanhado de isolamento do animal, dos procedimentos de desinfecção de utensílios e de materiais utilizados.

14.2. A notificação de quaisquer doenças e agravos de notificação compulsória deve ser feita assim que houver suspeita e o mais precocemente possível pelo profissional médico-veterinário junto às autoridades competentes, tanto de defesa sanitária animal quanto de saúde pública.

14.2.1. As doenças e os agravos que dependem de confirmação diagnóstica devem ter a confirmação da suspeita notificada após a realização dos exames complementares, conforme norma técnica específica.

14.3. O médico-veterinário tem a obrigação de orientar os responsáveis e guardadores de animais a respeito das disposições legais e regulamentares pertinentes e determinar a adoção das medidas indicadas pelas autoridades de saúde para evitar a transmissão de zoonoses.

 

Aspectos de segurança biológica em laboratório relacionados ao pessoal

15.1. Todo indivíduo exposto a riscos ocupacionais deve estar submetido a um programa de controle de saúde baseado nos princípios gerais de saúde ocupacional.

15.1.1. O controle de saúde dos funcionários que lidam direta ou indiretamente com animais deve seguir as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da norma regulamentadora vigente.

15.1.2. O controle dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho deve ser realizado com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da legislação vigente. Desde 3 de janeiro de 2022 o PPRA deixou de ser exigido, e a fiscalização do trabalho passou a supervisionar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

15.2. O funcionário deve manter o asseio pessoal e as unhas curtas e limpas. É vedada em áreas críticas a utilização de colar, amuleto, pulseira, relógio, fita, brincos, anel, aliança, piercing e qualquer outro adorno que possa representar risco de contaminação ou de acidentes.

15.3. Os funcionários que atuarem nas áreas críticas e semicríticas devem usar uniformes limpos, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, e calçados totalmente fechados e antiderrapantes.

15.3.1. É vedado o uso de aventais diretamente sobre o corpo.

15.3.2. Os uniformes devem ser utilizados somente nas dependências do estabelecimento durante a jornada de trabalho e de forma a evitar a sua contaminação.

15.3.3. No caso de contaminação acidental do uniforme, este deve ser substituído prontamente, e, se necessária, deve ser realizada a higienização corporal.

15.3.4. O avental plástico deve ser utilizado em atividades nas quais haja grande quantidade de água, como banho, hidroterapia e/ou outras atividades médico-veterinárias correlatas. O avental plástico deve ser mantido limpo, bem conservado e higienizado após o uso.

15.4. A empresa deve dispor de EPIs em número suficiente e em tamanhos adequados, considerando-se o quadro de funcionários e as atividades desenvolvidas no local.

15.4.1. É de responsabilidade da empresa o fornecimento e a higienização dos uniformes e dos EPIs, respeitando-se o explicitado nas respectivas convenções coletivas de trabalho.

15.4.2. Os EPIs devem estar limpos, em bom estado de conservação e disponíveis para os funcionários em local de fácil acesso.

15.5. Os estabelecimentos devem ter programa de capacitação para todos os envolvidos direta e/ou indiretamente no manejo de animais segundo as Boas Práticas de Bem-Estar Animal e Prevenção de Agravos, conforme descrito nos Procedimentos Operacionais Padronizados.

15.5.1. Os funcionários devem ser supervisionados rotineiramente e capacitados periodicamente mediante documentação comprobatória.

Diante da diversidade de agentes e consequentes riscos de acidentes com materiais biológicos, é importante que o médico-veterinário que atua em estabelecimentos de diagnóstico veterinário conheça e tome as medidas preventivas visando a manutenção de sua saúde, de suas equipes, pacientes e tutores, bem como a qualidade ambiental da comunidade em que atua.

 

Referências

01-BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-32.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

02-BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.  SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Dá nova redação à NR 09 e altera as NRs 05 e 16. Brasília: Gov.br, 1995. Seção1, p. 1987-1989. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1994/portaria_25_aprova_a_nr_09_e_altera_a_nr_5_e_16.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

03-BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Referência técnica para o funcionamento dos serviços veterinários. Brasília: Ministério da Saúde/Anvisa, 2010. 47 p. Disponível em: <https://saude.campinas.sp.gov.br/vigilancia/vig_sanitaria/Referencia_tecnica_funcionamento_servicos_veterinarios.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

04-PREFEITURA DE SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Portaria SMS nº 641 de 8 de abril de 2016. Aprova o Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas para estabelecimentos e serviços veterinários, determinando as exigências mínimas de instalações, de usos de radiações, de uso de drogas e do controle de zoonoses, bem como a adoção de boas práticas de funcionamento desses estabelecimentos. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 2016. Disponível em: <http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-641-de-9-de-abril-de-2016>. Acesso em 06 de fevereiro de 2022.

05-BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 3.398, de 7 de dezembro de 2021. Brasília: Diário Oficial da União, 2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.398-de-7-de-dezembro-de-2021-370619275>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

06-BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021. Brasília: Diário Oficial da União, 2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-672-de-8-de-novembro-de-2021-359091010>. Acesso em 06 de fevereiro de 2022. 

07-RAHMAN, T. ; SOBUR, A. ; ISLAM, S. ; IEVY, S. ; HOSSAIN, J. ; EL ZOWALATY, M. E. ; RAHMAN, T. ; ASHOUR, H. M. Zoonotic diseases: etiology, impact, and control. Microorganisms, v. 8, n. 9, p. 1405, 2020. doi: 10.3390/microorganisms8091405.

08-NATIONAL ASSOCIATION OF STATE PUBLIC HEALTH VETERINARIANS. VETERINARY INFECTION CONTROL COMMITTEE. Compendium of veterinary standard precautions for zoonotic disease prevention in veterinary personnel. Journal of the American Veterinary Medical Association, v. 247, n. 11, p. 1252-1277, 2015. Disponível em: <http://nasphv.org/Documents/VeterinaryStandardPrecautions.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

09-SÃO PAULO. Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995. Aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 1995. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1995/decreto-40400-24.10.1995.html>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

10-SEIBERT Jr., P. J. Manager’s guide to veterinary workplace safety. 2. ed. Lakewood: AAHA Press, 2014.147 p. ISBN: 978-1583261996.

11-CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. Rabies. Atlanta: CDC, 2022. Disponível em: <https://www.cdc.gov/rabies/index.html>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

12-BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Normas técnicas de profilaxia da raiva humana. Brasília: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde, 2011. 64 p. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/normas_tecnicas_profilaxia_raiva.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

13-GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DA SAÚDE. Norma técnica de profilaxia da raiva humana. Atualização em julho de 2021. São Paulo: Instituto Pasteur, 2021. Disponível em: <https://www.saude.sp.gov.br/resources/instituto-pasteur/pdf/nota-tecnica-2016/profilaxiadaraivahumana-normatecnicaatualizadaemjulhode2021.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

14-CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. Rabies: domestic animal surveillance. Atlanta: CDC, 2020. Disponível em: <https://www.cdc.gov/rabies/location/usa/surveillance/domestic_animals.html>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

15-UNIVERSITY OF GLASGOW. MRSP – advice for owners. Glasgow: Small Animal Hospital/School of Veterinary Medicine, 2022. Disponível em: <https://www.gla.ac.uk/media/Media_425199_smxx.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

16-UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Classificação das micoses. São Paulo: USP, 2017. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3822072/mod_resource/content/1/Micoses%20superficiais%202017.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

17-GÜRTLER, T. G. R. ; DINIZ, L.M. ; NICCHIO, L. Microepidemia de tinha do couro cabeludo por Microsporum canis em creche de Vitória – Espírito Santo (Brasil). Anais Brasileiros de Dermatologia, v. 80, n. 3, p. 267-272, 2005. doi: 10.1590/S0365-05962005000300007

18-MACHADO, A. B. ; EL ACHKAR, M. E. Larva migrans visceral: relato de caso. Anais Brasileiros de Dermatologia, v. 78, n. 2, p. 215-219, 2003. doi: 10.1590/S0365-05962003000200009.

19-PINHEIRO, P. O que é larva migrans (bicho geográfico)? MD.Saúde, 2021. Disponível em <https://www.mdsaude.com/doencas-infecciosas/parasitoses/larva-migrans/>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

20-NASCIMENTO, J. C. S. ; VANDERLEY, S. R. ; PINTO, G. L. ; VICENZI, L. ; OLIVEIRA, R. B. M. ; SILVA, M. H. ; AMORIM, M. J. A. A. L. Diagnóstico parasitológico diferencial das principais dermatoacaríases em cães. In: JORNADA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – JEPEX, 13., 2013, Recife. Anais… – Recife: UFRPE, 2013. Disponível em: <http://www.eventosufrpe.com.br/2013/cd/resumos/R0770-2.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

22-THE CENTER FOR FOOD SECURITY & PUBLIC HEALTH. Toxoplasmose: infecção por toxoplasmose. CFSPH, 2017. 14 p. Disponível em: <https://www.cfsph.iastate.edu/Factsheets/pt/toxoplasmosis-PT.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

23-BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 15 – Atividades e operações insalubres. Portaria MTP n.º 426, de 07 de outubro de 2021. Brasília: Diário Oficial da União, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-15-atualizada-2021.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

24-BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com agentes biológico. Série A: normas e manuais técnicos. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 70 p. ISBN: 978-8533417168. Disponível em: <https://www.unifesp.br/reitoria/dga/images/legislacao/biosseg/DiretrizesAgenBiologicos.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

25-BRASIL. Classificação de risco dos agentes biológicos. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 50 p. ISBN: 978-8533425477. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_3ed.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.

26-SILVA, D. T. Percepções de médicos-veterinários do Rio de Janeiro relacionadas à esporotricose e às boas práticas em biossegurança. 2015. 129 f. Tese (Doutorado em Pesquisa Clínica em Doenças Infecciosas) – Fundação Oswaldo Cruz, Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: <https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/25395/2/denise_silva_ini_dout_2015.pdf>. Acesso em 6 de fevereiro de 2022.