Animais de suporte emocional e cães de assistência psiquiátrica: onde e quando são permitidos
Introdução
É amplamente estabelecido que animais representam uma importante fonte de companhia e conforto para seus responsáveis, e no caso de pessoas em sofrimento psíquico, além da companhia, os pets muitas vezes atuam como elementos de apoio ou interrupção durante momentos de crise, contribuindo para a prevenção e mitigação dessas situações. Além disso, os animais também favorecem as interações sociais e a inclusão na sociedade, auxiliando na redução do isolamento frequentemente enfrentado por pessoas desses grupos 1. Notamos que pessoas com dificuldades de conexão com outras pessoas podem se sentir mais confortáveis em se conectar com animais, por considerar esses relacionamentos mais seguros e previsíveis 2.
Apesar do benefício da relação entre seres humanos e animais já ser bem difundido, as definições legais de animais de terapia, animais de suporte emocional e animais de assistência ou serviço psiquiátrico ainda não são totalmente difundidas no Brasil. Um exemplo foi o Projeto de Lei 33/2022, que “Dispõe sobre o direito do portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional”, sem levar em consideração qual a definição e quais são os requisitos para um cão de apoio emocional.
Definições legais
Nos Estados Unidos, a American with Disabilities Act, de 1990, caracteriza o Animal de Assistência Psiquiátrica como um cão ou mini-horse treinado para executar tarefas ou funções específicas voltadas ao auxílio no tratamento ou manejo dos sintomas de transtornos psiquiátricos. Já o animal de suporte emocional é definido como um animal de qualquer espécie que, embora não seja classificado como animal de assistência psiquiátrica, seja reconhecido por um profissional da saúde e proporcione benefícios terapêuticos a pessoas com transtornos psiquiátricos crônicos.
No Brasil, a única categoria com definição legal federal é o cão-guia, regulamentado pela Lei nº 11.126/2005 e amparado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). As demais categorias de cães de assistência, incluindo o cão de serviço psiquiátrico, ainda aguardam aprovação. O PL nº 4.489/2024, atualmente em tramitação, propõe seis categorias conforme o tipo de treinamento e prevê exigências de identificação, capacitação do cão e do usuário, além de sanções para práticas discriminatórias. É importante notar, contudo, que o projeto não abrange os animais de apoio emocional. Isso acontece pois cães de assistência executam tarefas e exigem treinamento especializado, enquanto animais de apoio emocional oferecem conforto pela sua presença. Por isso, um animal que já tem vínculo com o ser humano e proporciona benefícios terapêuticos no cotidiano pode ser reconhecido como animal de suporte emocional sem necessidade de treinamento específico 3.
Controvérsias sobre a permissão de animais de suporte emocional
A grande discussão acerca de animais de suporte emocional diz respeito ao acesso desses animais em locais públicos e privados de uso coletivo. Questões como segurança do animal e dos seres humanos, alergias, doenças infectocontagiosas, e prejuízos materiais são levantadas quando se fala da ocupação de animais em espaços que normalmente não os comportam.
Um estudo realizado em 2023 aplicou questionários sobre o comportamento de animais de suporte emocional e identificou que apenas 48,1% deles possuíam algum tipo de treinamento. Além disso, os responsáveis relataram comportamentos como agressividade, vocalização excessiva, marcação de território e até ataques a outros animais. Em contextos nos quais a legislação exige apenas laudo médico, sem critérios relacionados ao treinamento ou à certificação desses animais, situações como essas tornam-se passíveis de ocorrer. Para além do incômodo social, tais comportamentos podem representar riscos à saúde e à segurança da população, e prejudicar o bem-estar do próprio animal 4.
O bem-estar humano frequentemente recebe mais atenção do que o bem-estar dos próprios animais de serviço ou de suporte emocional 5. No caso dos animais de suporte emocional, esse comprometimento pode ser ainda mais acentuado devido à ausência de treinamento específico e de regulamentação adequada. Nessas condições, o animal pode não estar preparado para lidar com situações de crise ou ambientes estressantes, o que pode resultar em sobrecarga emocional, ansiedade e estresse, comprometendo sua qualidade de vida. Além disso, a dificuldade em manejar tais situações pode favorecer a ocorrência de comportamentos agressivos direcionados a pessoas ou outros animais próximos 6.
Os riscos da presença de animais onde antes eram proibidos vai além das questões relacionadas ao treinamento e ao comportamento animal, sendo importante minimizar as chances de transmissão de zoonoses. Esse cuidado é ainda mais importante quando se considera o acesso desses animais a ambientes frequentados por pessoas imunocomprometidas, como ambientes hospitalares 7.
Uma outra problemática associada à maior facilidade de se adquirir a certificação de animal de suporte emocional é a de falsificação ou mau uso. A literatura registra a alta frequência dessas falsas representações e seus efeitos negativos, como incidentes de agressividade e violações das leis de acesso 8. Como consequência, estabelecimentos e instituições tornam-se mais resistentes a aceitar até mesmo os animais de serviço legítimos, e pessoas com deficiência real passam a enfrentar um ambiente de ceticismo que dificulta o exercício de seus direitos 9.
Regulamentação e gestão do acesso de animais de suporte emocional
Sem uma lei federal que defina regras claras, universidades, empresas e estabelecimentos comerciais estão tendo que criar suas próprias políticas, e o desafio é equilibrar o acolhimento ao sofrimento psíquico com a proteção da coletividade. Algumas experiências recentes mostram caminhos possíveis.
No transporte aéreo, a Anac, pela Portaria nº 17.476/SAS de julho de 2025, definiu o animal de suporte emocional como animal de estimação que proporciona conforto sem treinamento específico e estabeleceu que seu transporte na cabine é serviço facultativo, a critério de cada companhia aérea, diferentemente do cão-guia, cujo acesso é garantido por lei. O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa decisão no mesmo ano.
No ambiente universitário, a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2025, a qual exige laudo de profissional de saúde mental e carteira de vacinação assinada por médico-veterinário, que determina que o animal permaneça com coleira e guia ou caixa de transporte e proíbe expressamente seu ingresso em setores de isolamento, centro cirúrgico, Unidades de Terapia Intensiva e áreas de manipulação de alimentos.
Analisando essas resoluções, entende-se que uma política institucional eficaz depende de alguns elementos comuns, como centralizar os pedidos em um setor responsável, exigir documentação tanto do profissional de saúde mental quanto do médico-veterinário, definir com clareza os espaços permitidos e os restritos, estabelecer prazo de validade para a autorização com reavaliação periódica e prever a exclusão do animal em caso de comportamento inadequado ou risco sanitário.

O papel do médico-veterinário
Diante dos riscos já discutidos, a atuação do médico-veterinário torna-se indispensável para garantir que a presença de um animal de suporte emocional em espaços coletivos não represente ameaça à saúde pública nem ao bem-estar do próprio animal. A Associação Americana de Medicina Veterinária (AVMA) define que o papel do veterinário, nesse contexto, é atuar como defensor da saúde e do bem-estar do animal, assegurando que ele esteja apto para a função 10. Essa avaliação deve contemplar três dimensões complementares.
A primeira é a sanitária, cabe ao veterinário verificar o estado vacinal, o controle de endo e ectoparasitas e a ausência de doenças zoonóticas, emitindo um parecer que ateste que o animal está saudável e apto ao convívio coletivo 11. A segunda dimensão é a comportamental. Como os animais de suporte emocional não passam por treinamento obrigatório, é essencial que o clínico avalie, com base no histórico e na observação, se o animal apresenta temperamento compatível com a exposição a ambientes movimentados e à presença de estranhos, atentando para sinais de estresse ou agressividade em locais públicos 12.
A terceira dimensão diz respeito ao bem-estar do animal. A AVMA recomenda que o veterinário colabore com profissionais de saúde humana para garantir que as necessidades físicas e emocionais do animal sejam atendidas, orientando o responsável a reconhecer sinais de desconforto e, se necessário, contraindicando a exposição do animal a situações que comprometam sua qualidade de vida 10.
Considerações finais
Enquanto o cão-guia possui regulamentação específica e direitos de acesso bem estabelecidos, os animais de apoio emocional ainda carecem de critérios legais. Dessa forma, sua presença em espaços coletivos costuma depender de normas institucionais próprias, o que resulta em interpretações subjetivas.
Essa falta de padronização gera insegurança para os responsáveis, instituições e para os próprios animais, que permanecem sem parâmetros claros relacionados ao seu bem-estar e à sua aptidão para exercer essa função. Além disso, a ausência de critérios objetivos pode favorecer conflitos, comprometer a segurança coletiva e dificultar o reconhecimento de situações em que esse suporte é realmente necessário.
Nesse contexto, a atuação conjunta de profissionais da saúde mental e da medicina veterinária se mostra fundamental. Enquanto psicólogos e psiquiatras avaliam a necessidade do paciente, cabe ao médico-veterinário verificar as condições sanitárias, comportamentais e de bem-estar do animal. Essa integração reflete os princípios da Saúde Única, ao considerar de forma conjunta a saúde humana, a saúde animal e os ambientes compartilhados, contribuindo para uma utilização mais segura e responsável dos animais de apoio emocional.
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