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Direito médico-veterinário

Erro, imperícia e maus tratos em pet shops e clínicas de pequenos animais

Os limites da responsabilização

Matéria escrita por:

José Alfredo Dallari Júnior

11 de out de 2026

Créditos: MASF Firefly Image 3 Créditos: MASF Firefly Image 3

O setor de serviços para animais de estimação cresceu de forma acelerada e, com ele, a diversidade de estabelecimentos que lidam com a saúde e o bem-estar animal. Banho e tosa, hospedagem, estética, creche, adestramento e lojas de produtos convivem hoje com clínicas e hospitais veterinários, muitas vezes dentro do mesmo endereço ou sob o mesmo nome fantasia. Essa capilaridade ampliou o acesso do responsável a serviços, mas também criou uma zona cinzenta jurídica, nem todo serviço prestado a um animal é, de fato, um ato médico-veterinário, e nem todo estabelecimento que atende animais está sujeito às mesmas regras de responsabilidade.

Para o profissional e para o gestor, entender onde termina a responsabilidade do médico-veterinário e onde começa a do estabelecimento é mais do que uma questão teórica. É a diferença entre conduzir um negócio com segurança e descobrir, na primeira reclamação, que a estrutura jurídica do empreendimento não protege ninguém. Este artigo propõe delimitar essas fronteiras a partir da natureza do serviço, do regime de responsabilidade aplicável e da presença ou ausência de responsável técnico.

O ponto de partida é definir o que a lei considera como o exercício da medicina veterinária. A Lei 5.517/1968, que regula a profissão, reserva ao médico-veterinário uma série de atividades privativas, entre elas a clínica, a cirurgia, a prescrição de medicamentos e a emissão de atestados e laudos. O Código de Ética do Médico-Veterinário, por sua vez, reforça que cabe ao profissional a responsabilidade técnica pelos atos que envolvem diagnóstico, tratamento e procedimentos invasivos.

Isso significa que banho, tosa, hospedagem e estética, quando não envolvem procedimentos invasivos, diagnóstico ou prescrição, não são, em princípio, atos privativos do médico-veterinário. Podem ser executados por estabelecimentos de serviços para animais, desde que observadas as normas sanitárias e, quando exigido, a presença de responsável técnico. O problema surge quando o limite é ultrapassado sem a devida estrutura, um pet shop que realiza procedimentos que exigem formação veterinária, ou uma clínica que delega a um funcionário sem registro atos que a lei reserva ao profissional.

É nesse descompasso entre o serviço oferecido e a qualificação de quem o executa que nasce a maior parte dos riscos de responsabilização.

A distinção entre a responsabilidade do profissional e a do estabelecimento é central e costuma ser mal compreendida. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. Já o profissional liberal, como o médico-veterinário, responde subjetivamente, ou seja, somente quando comprovada sua culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia.

Na prática, isso gera um cenário em que a clínica ou o hospital responde de forma mais ampla pelos danos ao animal e ao responsável, enquanto o médico-veterinário responde quando se demonstra falha no seu agir profissional. A jurisprudência tem aplicado essa lógica de forma consistente, e é por isso que a estrutura do estabelecimento, a documentação e a supervisão técnica fazem tanta diferença no desfecho de uma ação.

Para o pet shop que oferece banho e tosa, a lógica é semelhante à de qualquer fornecedor de serviços, a empresa responde objetivamente pelos danos causados ao animal sob seus cuidados. Um acidente durante o banho, uma queimadura na secagem, uma lesão por manejo inadequado, tudo isso pode gerar responsabilidade do estabelecimento independentemente de se provar culpa específica de um funcionário.

Quando o estabelecimento realiza atividades que exigem a presença de responsável técnico e não a possui, ou quando a supervisão é meramente formal, o risco se amplia em duas frentes. Na frente cível, a ausência de estrutura técnica adequada pode ser interpretada como defeito na prestação do serviço, reforçando a responsabilidade objetiva do fornecedor. Na frente administrativa e ética, o médico-veterinário que empresta o nome para um estabelecimento sem de fato supervisionar as atividades pode responder perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária.

O responsável técnico não é uma figura decorativa. Ele é o elo entre a atividade do estabelecimento e a legalidade do exercício profissional. Quando a supervisão é real, há alguém capaz de identificar procedimentos que ultrapassam a competência do estabelecimento, orientar a equipe e evitar que atos privativos sejam executados por leigos. Quando a supervisão é apenas formal, o estabelecimento opera como se o profissional não existisse, e o risco de dano, de condenação e de processo ético cresce na mesma proporção.

Devemos também lembrar que a atenção social e jurídica aos maus-tratos a animais mudou o cenário de forma significativa. O que antes era tratado quase exclusivamente como questão cível, envolvendo indenização ao responsável, hoje pode ter desdobramentos criminais e administrativos. A conduta que configura maus-tratos, seja por ação ou por omissão, pode atrair a responsabilidade penal do profissional e do estabelecimento, além das sanções éticas aplicadas pelo conselho profissional.

Para o médico-veterinário, o dever de zelo é duplo, técnico e ético. O Código de Ética impõe ao profissional o dever de não praticar, e de não se omitir diante de atos que submetam o animal a sofrimento evitável. Isso coloca o veterinário em uma posição delicada quando atua em estabelecimento com práticas inadequadas, a omissão diante de maus-tratos pode gerar responsabilidade ética mesmo quando o dano não foi causado diretamente por ele.

Para o pet shop, o risco é igualmente real. Um manejo negligente, uma estrutura inadequada de contenção, a falta de supervisão durante a hospedagem, tudo isso pode configurar maus-tratos e gerar responsabilidade que vai muito além da indenização civil.

A delimitação prática pode ser organizada em três grandes grupos, conforme a natureza do serviço prestado.

No primeiro grupo estão os serviços de cuidado e estética, como banho, tosa, hospedagem, creche e adestramento. Não são, em regra, atos privativos do médico-veterinário, mas o estabelecimento responde objetivamente pelos danos causados ao animal. A presença de responsável técnico é recomendável embora nem sempre seja exigida, devendo ser prioritária quando há risco de procedimentos que tangenciam a área médica, como corte de unhas em animais com condições especiais ou tosa higiênica em animais idosos ou doentes.

No segundo grupo estão os serviços que envolvem procedimentos veterinários, como consultas, vacinação, cirurgias, exames e prescrição. Esses são atos privativos do médico-veterinário e exigem estrutura adequada, registro profissional e responsável técnico efetivo. Aqui, a responsabilidade do profissional é subjetiva, mas a do estabelecimento é objetiva, criando uma camada dupla de exposição que exige documentação rigorosa.

No terceiro grupo estão os serviços mistos, cada vez mais comuns, em que o mesmo estabelecimento oferece estética e atendimento veterinário. É nesse grupo que o risco de confusão é maior, tanto para o consumidor quanto para o próprio negócio. A delimitação clara entre o que é serviço de estética e o que é ato médico, com fluxos, protocolos e responsáveis definidos, é a principal ferramenta de proteção.

Em todos os grupos, a documentação é o fator que mais influencia o desfecho de uma controvérsia. O prontuário, o termo de consentimento, o registro de procedimentos, a anotação de intercorrências e a descrição do estado do animal na entrada e na saída do estabelecimento, e até mesmo a nota fiscal, são elementos que protegem tanto o profissional quanto o estabelecimento.

Para o pet shop, o registro fotográfico e descritivo do estado do animal antes e depois do serviço é uma proteção concreta contra acusações infundadas de dano. Para a clínica, o prontuário completo e o termo de consentimento informado são a base da defesa em caso de alegação de erro. Em ambos os casos, a ausência de documentação tende a jogar contra o fornecedor, que fica sem meios de demonstrar que agiu corretamente.

A expansão dos serviços pet trouxe oportunidades, mas também exigiu que profissionais e gestores compreendessem as fronteiras jurídicas do que fazem. A responsabilidade do médico-veterinário e a do estabelecimento não são a mesma coisa, e confundi-las é o primeiro passo para uma exposição desnecessária. A presença de responsável técnico efetivo, a delimitação clara entre serviços de estética e atos médicos, a documentação rigorosa e o zelo ético com o bem-estar animal são os pilares de uma atuação segura.

Para o leitor que atua na ponta, a recomendação é prática: conheça o limite do seu serviço, garanta a supervisão técnica adequada, documente tudo e nunca trate o bem-estar animal como um detalhe. O mercado está mais atento, o consumidor está mais informado e o Judiciário está mais sensível ao tema. Quem se organiza juridicamente antes do problema não apenas se protege, mas se diferencia em um setor que ainda tem muito a amadurecer nesse aspecto.