Paraíba tem agora lei que assegura suporte emocional proporcionado por animais em ambientes públicos e privados
Pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista – TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais são beneficiadas
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 12.893, de 20 de novembro de 2023, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que garante à pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista – TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo Estado da Paraíba.
A Lei 12.893/2023 garante à pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo Estado da Paraíba.
O texto assegura o direito desde que seja apresentado atestado ou laudo emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o animal que será utilizado e o benefício do tratamento com o auxílio do animal de suporte emocional.
De acordo com a lei, fica proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal de suporte emocional nos locais previstos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa.
Fontes: CRMV-PB e Assembleia Legislativa da Paraíba
https://www.instagram.com/p/Cz6qYR7LnJB/