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A importância do reconhecimento da figura do responsável ou tutor

O conceito de guarda responsável de um animal doméstico envolve assumir uma série de deveres para atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais do animal, bem como prevenir os riscos potenciais de agressão, transmissão de doenças ou de danos a terceiros que o animal sob a guarda possa causar à comunidade ou ao ambiente

Matéria escrita por:

Renato Silvano Pulz

12 de jan de 2016


Nossa relação com os outros animais é um processo contínuo de mudanças, que vem desde a pré-história. Já fomos caçados, quando éramos presas dos grandes carnívoros, depois nos tornamos caçadores e mais tarde passamos a domesticar algumas espécies. Construímos, portanto, nosso modelo de civilização com uma completa interação e utilização dos outros animais. Hoje, em muitos lares, já se considera alguns animais como membros da família. Em certos países, eles são reconhecidos como seres sencientes pelo ordenamento jurídico. Além disso, o debate sobre ética e direitos dos animais deixou de ser assunto de ativistas utópicos e integra a pauta de discussões em universidades respeitadas e é tema de reflexão de grandes pensadores contemporâneos. Ou seja, estamos diante de um fenômeno social respaldado pelo reconhecimento das ciências biológicas, que nas últimas décadas avançaram nas descobertas sobre a mente dos animais. Vivemos, portanto, um momento particular, de crise de um paradigma, só que apesar da evidente mudança ainda se dispensa aos animais um tratamento ambíguo e paradoxal.

Hoje, apesar da crescente relação de afeto e empatia com os animais, apesar de uma luta mais intensa pela sua proteção e do maior reconhecimento de suas capacidades de consciência e de sofrimento, eles ainda possuem o status de “coisa”, já que nosso Código Civil os considera como bens semoventes, sobre os quais temos propriedade. Por conseguinte, nos cursos de medicina veterinária aprendemos a chamar nossos clientes de proprietários, pois eles detêm a posse dos animais, nossos pacientes. Esses termos, porém, começam a causar estranhamento quando se entende que os animais são seres sencientes, ou seja, que não são “coisas”. Uma breve revisão histórica pode nos ajudar a compreender melhor esse dilema moral.

Nossa relação atual com os animais é fruto de um legado histórico, cultura e religioso, em especial, das civilizações grega e romana. Os conceitos sedimentados por Sócrates, Platão e Aristóteles influenciaram profundamente nossa cultura, e estão na origem do chamado antropocentrismo teológico. Esta ética defende uma hierarquização natural entre os objetos inanimados, os animais e o homem, e sugere que tudo na natureza foi criado em benefício do homem.

A cultura e os ideais helenísticos influenciaram os romanos, que difundiram a cultura helenística no mundo ocidental e foram fonte de inspiração para o direito. Foi nesse contexto histórico, que privilegiava a propriedade privada, que se conferiu aos animais o status jurídico de coisa, surgindo a partir daí a dicotomia pessoa-coisa e consolidando-se o pensamento clássico segundo o qual os animais seriam coisas para servir ao homem. Essa lógica se tornou inquestionável e o direito acabou por normatizá-la. Na modernidade, a proteção do instituto da propriedade – das coisas, da natureza, das pessoas e dos animais – foi reforçada pela tradição contratualista, representada, entre outros, por Hobbes, Locke, Kant e Spinoza, que defenderam que os animais eram meros meios para servir aos propósitos do homem, corroborando as ideias tradicionais.

Atualmente, essa noção de propriedade sobre os animais ainda se mantém, pois estes continuam valorizados por sua utilidade, por seu valor econômico para o homem. Ainda são chamados de bens semoventes, isto é, que se movimentam por força própria. Portanto, para o direito não há diferença entre uma escrivaninha e um cão, entre um automóvel e um cavalo. Este conceito foi perpetuado pela idealização de um desenvolvimento baseado no progresso econômico, que transformou o animal em um produto, em uma coisa que gera lucro. Com isso, no século XX, a produção animal industrial ganhou força e se tornou uma importante engrenagem no modelo de vida atual, um modelo amparado na coisificação animal. Um olhar atento revela que nossos hábitos e costumes consagram a ideia de “coisa”, o que favorece a descaracterização do animal como ser vivo e sensível, tornando-o objeto descartável.

Com o surgimento de uma ética animal e o entendimento de que os animais não são “coisas”, a lógica da propriedade começou a ser discutida por segmentos da sociedade e da academia. Observa-se um exemplo desse fenômeno no questionamento do uso dos termos “posse” e “proprietário”, comuns nas campanhas de controle populacional de animais de rua e na rotina veterinária. A expressão “posse” responsável foi sendo trocada por “guarda” responsável. Essa substituição objetivou reforças a ideia de que um animal é um ser senciente e não  uma coisa. Em consequência, começaram a ser usados termos como guardião, tutor ou responsável, para designar aquele que cuida do animal, evitando-se o uso da expressão “dono”. O conceito de guarda responsável de um animal doméstico envolve assumir uma série de deveres para atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais do animal, bem como prevenir os riscos potenciais de agressão, transmissão de doenças ou de danos a terceiros que o animal sob a guarda possa causar à comunidade ou ao ambiente, segundo a legislação vigente. Isso configura uma relação bem diferente da simples posse de um bem material.

É conveniente fazer essas reflexões, pois nós, médicos-veterinários, ao usarmos explicitamente a palavra “proprietário”ou “dono” acabamos por aceitar socialmente a condição de coisa, de objeto, de nosso paciente. Logo, nesse contexto em que a ciência reconhece os animais como seres conscientes, capazes de senti e de ter uma complexa vida mental, não podemos deixar de adequar nosso comportamento em relação aos animais. E isso passa pela linguagem, que tem um grande poder simbólico. As palavras não podem ser subestimadas, pois refletem nossa cultura e nosso pensamento. Assim, em nosso hospital trocamos o termos “proprietário” por “tutor” ou “responsável” em todos os documentos da rotina hospitalar, como prontuários, requisições de exames, além de promover discussões com professores e residentes para fomentar essa mudança de atitude. Afinal, não é uma tarefa fácil, pois a nossa geração foi acostumada com a ideia de posse sobre os animais. Assim, é necessária uma reflexão sobre como nos relacionamos com nossos pacientes, sobre a condição de “coisa”e sobre o instituto da propriedade. É óbvio que mudar atitudes e ações é fundamental, mas a linguagem também é comportamento e adequá-la pode ser um bom começo. Mudar a linguagem pode ser um passo importante para nos tornarmos mais coerentes no reconhecimento dos outros animais como seres sencientes.

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Referências sugeridas

FELIPE, S. T. Por uma questão de princípios: alcance e limites da ética de Peter Singer em defesa dos animais. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2003.

FRANCIONE, G. L. Animais como propriedade. Revista Direito Animal, Ano 2, n. 3,  p. 14, 2007. 

LEVAI, L. F. Direito dos animais. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004.

LOURENÇO, D. B. Direitos dos animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Edifabris, 2008.

PULZ, R. S. ; RÜNCOS, L. Bem-estar em animais de companhia. In: PULZ, R. S. Ética e bem-estar animal. Canoas: Editora Ulbra, 2013. p. 122-131.

RODRIGUES, D. T. O direito & os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa. Curitiba: Juruá, 2009.

SINGER, P. Libertação animal. Porto Alegre: Lugano, 2004.