
A lei que criou os Conselhos de Medicina Veterinária no Brasil é a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Agora, em 2025, ela completa 57 anos. Mais de meio século! Uma lei que poderia até fazer sentido há mais de 50 anos, mas que está completamente ultrapassada.
A fiscalização e a regulamentação da profissão de médico-veterinário no Brasil são os únicos objetivos dessa lei. Não resta a menor dúvida de que esse objetivo é de grande importância, utilidade e pertinência, especialmente na defesa dos consumidores dos mais de 40 serviços prestados por esses profissionais de saúde pública.
O pagamento de taxas, tanto dos médicos-veterinários – pessoas físicas – quanto das empresas do ramo, é obrigatório, o que gera uma enorme arrecadação de recursos. O problema é que a ultrapassada lei de 1968, somada à enorme burocracia imposta pelo Tribunal de Contas da União, impede a aplicação desse dinheiro em muitas outras atividades de grande utilidade para os médicos-veterinários e para o público consumidor.
É de conhecimento geral que a criação da Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – revolucionou o agronegócio brasileiro e viabilizou a economia nacional. A consequência prática da atuação dessa empresa é o reconhecimento de que somos uma das duas maiores potências mundiais do setor.
E o que a Embrapa fez para alcançar esse sucesso? Diversas ações, com destaque para o aprimoramento pessoal, financiando o envio de mais de dois mil profissionais para estágios em diversos países. Além disso, promoveu palestras com técnicos estrangeiros e brasileiros, editou livros e realizou outras iniciativas.
E o que isso tem a ver com o progresso da medicina veterinária? Tudo. É um grande exemplo de sucesso que, com as devidas aprovações, deveríamos seguir. Mas existe um risco: a politização na escolha dos que merecem esse tipo de apoio – não apenas pelo currículo, mas também pela atuação prática nas diversas atividades profissionais. Caberá aos Conselhos a fiscalização desses critérios.
Contudo, segundo o Tribunal de Contas da União, os presidentes dos Conselhos são responsáveis pelo ressarcimento de qualquer despesa realizada, ainda que minimamente fora da única função prevista para a entidade: a fiscalização e regulamentação da profissão de médico-veterinário. A consequência lógica, correta e humana é o cuidado extremo com a burocracia, que consome a maior parte do tempo dos funcionários.
As dezenas de milhares de médicos-veterinários espalhados por todo o território nacional – cerca de 212 mil, segundo dados do Conselho Federal de Medicina Veterinária – número que cresce diariamente, ficarão imensamente agradecidos, retribuindo com votos, aos candidatos à eleição ou à reeleição como vereadores, deputados estaduais, deputados federais ou senadores que lutem pela atualização dessa lei ultrapassada, limitadora e impatriótica.