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CRMV-SP esclarece importância e prazo para justificativa eleitoral

Solicitação deve ser entregue até dia 25/03 por e-mail, correspondência ou pessoalmente

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

19 de mar de 2024


No dia 12 de março ocorreu o primeiro turno da eleição para gestão do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). Aqueles que não conseguiram votar devem justificar a ausência no processo eleitoral. O prazo para envio é 25 de março.

As justificativas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. Também podem ser enviadas por correspondência ou entregues pessoalmente, na sede do CRMV-SP, na Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso, São Paulo, SP. O modelo padrão para justificativas está disponível no site do Conselho, na página sobre as eleições 2024.

O coordenador jurídico do CRMV-SP, Marcos Antonio Alves, ressalta que as justificativas eleitoral passam por análise do Plenário do CRMV-SP, podendo ser aceitas ou não. “Esse procedimento está previsto expressamente no segundo parágrafo do artigo 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, que regulamenta o processo eleitoral no Sistema CFMV/CRMVs.”

“A justificativa deve estar acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência da votação, porque isso facilita a análise pelos membros do Plenário e pode aumentar a chance de deferimento”, explica o presidente da Comissão Eleitoral Regional (CER) do CRMV-SP, Cláudio Reges Depes.

 

Justificativas válidas

Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos que comprovem a situação. Segundo a Resolução CFMV nº 1.298/2019, são consideradas possíveis justificativas para a ausência de voto:

Devido a algumas instabilidades pontuais que ocorreram no primeiro turno, justificativas relacionadas a problemas de acesso ao sistema eleitoral também serão analisadas pelo Plenário do CRMV-SP.

 

Resposta

Após a deliberação da Plenária do CRMV-SP, o profissional será informado do resultado do pedido. “Caso o CRMV-SP não acolha a justificativa apresentada, pode o profissional, nos termos do quarto parágrafo, do artigo 63, da Resolução CFMV nº 1.298/2019, interpor recurso ao CFMV, no prazo de 30 dias a contar de sua intimação”, explica o coordenador jurídico do Regional.

De acordo com o artigo 62 da mesma resolução, caso o profissional não tenha votado e nem justificado o voto, ou tenha tido sua justificativa negada, será aplicada multa equivalente a 5% do valor da anuidade estabelecida para o exercício (R$ 30,32) para cada turno.

“A consequência mais danosa à ausência na votação é a perda da oportunidade de poder participar democraticamente dos rumos e direção de seu conselho de classe, pois a autuação e multa são apenas procedimentos administrativos decorrentes de normas estabelecidas”, declara o presidente da CER do CRMV-SP.

 

Fonte: CRMV-SP

https://crmvsp.gov.br/saiba-como-fazer-a-justificativa-eleitoral/