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Bem-estar animal

O fim das tradições e a evolução da humanidade

Matéria escrita por:

Arthur de Vasconcelos Paes Barretto

16 de nov de 2016

Vaqueiros protestam contra projeto de lei que proíbe a vaquejada e a justificam com base em antiga tradição Vaqueiros protestam contra projeto de lei que proíbe a vaquejada e a justificam com base em antiga tradição

Entre as definições de cultura estão as práticas sociais artificiais (isto é, não naturais ou biológicas) e as manifestações humanas. É uma palavra muito complexa que envolve outras definições, como a erudição, a qual pode ser classificada como cultura popular ou erudita.

Atualmente, muitos tentam defender manifestações culturais que passam a não ser aceitas por estudiosos e por parte da sociedade por conta de serem reconhecidas como de maus-tratos.

A cultura romana é amplamente estudada nas apostilas de história das escolas. Porém, felizmente algumas das práticas culturais foram extintas, como, por exemplo, as grandes festas em arenas, promovendo a política de pão e circo, às custas das vidas de pessoas, entre elas, muitos escravos, que eram jogados para lutar por suas vidas, seja com outros lutadores ou com leões, ursos ou elefantes.

Para nós, cidadãos do século XXI, pode parecer óbvia a extinção das práticas culturais vivenciadas na Roma Antiga. Porém, a política do pão e circo vem sobrevivendo há muitos séculos na história da humanidade.

Vale ressaltar também que, mesmo nos dias de hoje, ainda há povos que insistem em manter tradições que envolvem mutilações obrigatórias, como, por exemplo, o corte de partes do clitóris e dos pequenos e grandes lábios da vagina de mulheres na África e no Oriente Médio. Uma tradição cultural que persiste há mais de cinco mil anos.

 

Neurociência

Em 2012, neurocientistas se mobilizaram e compartilharem o Manisfesto de Cambridge, no qual destacam a capacidade de sentir dos animais. Um dos reflexos disso manifestou-se em 2015, na França, quando o Parlamento francês alterou o Código Civil e passou a reconhecer os animais como seres sencientes.

É importante destacar o artigo de 2002, da célebre profa. dra. Irvênia Prada, Bases metodológicas e neurofuncionais da avaliação dor/sofrimento em animais: http://goo.gl/3qA9fu. Outro documento importante, que também contou com a participação da dra. Irvênia Prada, foi publicado em 2008: a avaliação do rodeio de Barretos, compartilhando evidências de maus tratos e crueldade contra os animais durante o rodeio, na Clínica Veterinária n. 76, pelo Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal (FNDPA) – http://goo.gl/dZwBwh.

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A Arena de Verona, na Itália, já foi palco de lutas sangrentas entre gladiadores, tradição da época… Hoje, o local
virou um espaço para espetáculos culturais, como espetáculos de grandes artistas

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Inconstitucionalidade da vaquejada 

No Brasil atual, o reconhecimento por juristas, estudiosos e até pela população de que há práticas com animais que ultrapassam o limite que possa garantir o seu bem-estar vem polemizando o cenário nacional. Em 6 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no Estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida. A descisão contou com voto da ministra Cármen Lúcia, que desempata mais uma no STF: http://youtu.be/lCX8a-ALrF4. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense.

Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, destacou a ministra Carmen Lúcia.

Durante o julgamento da lei cearense, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa da ONU – http://goo.gl/b4H4ey .

Destaca-se também que em audiência pública realizada em 25 de outubro de 2016, a profa. dra. Carla Molento, presidente da Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do CFMV, declarou que o CFMV possui posicionamento contra a vaquejada, em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos animais – http://goo.gl/i5ZjSy .

“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante” – Albert Schwweitzer (Nobel da Paz – 1952).