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Um novo marco para o uso da cannabis medicinal e o que ele muda para a medicina veterinária

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

3 de fev de 2026

Florescência de Cannabis sativa L. de onde são extraído compostos para uso terapêutico. Créditos: Caroline Campagnone / Plantando Conhecimento Florescência de Cannabis sativa L. de onde são extraído compostos para uso terapêutico. Créditos: Caroline Campagnone / Plantando Conhecimento

Durante anos, o debate sobre o uso da cannabis para fins medicinais no Brasil avançou mais pelos tribunais do que pelos órgãos reguladores. Em 2024, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Estado brasileiro precisava criar regras claras para o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, vinculadas à proteção do direito à saúde.

A decisão impôs uma obrigação direta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): construir um caminho regulatório seguro, técnico e responsável. Houve prorrogações (inicialmente deveria ter sido concluído em 19/05/2025), debates, escutas técnicas e um novo prazo final foi estabelecido. Até 31 de março de 2026, a Agência precisava apresentar uma resposta concreta ao que havia sido determinado pelo Judiciário.

E foi exatamente isso que aconteceu. Na 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa de 2026, realizada nesta semana, foi aprovado por unanimidade um novo marco de regulação da cannabis medicinal no Brasil. Pela primeira vez, o país passou a contar com regras organizadas para todas as etapas da cadeia, separadas por finalidade e baseadas em risco, ciência e supervisão sanitária. E o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esteve presente realizando articulação institucional para garantir que os animais também sejam contemplados na nova normativa.

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Participação do CFMV na 1ª Dicol em 28 de janeiro de 2026. Imagem da audiência disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=P23Ig88vx_k

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A partir desse ponto, o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a ser, de fato, sanitário, científico e clínico. E é aqui que a medicina veterinária participa.

O novo marco foi construído a partir da aprovação de três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), distintas e voltadas respectivamente à produção por empresas, à pesquisa científica e às associações de pacientes. Essa separação não é apenas formal. Ela reconhece que diferentes modelos de atuação exigem exigências técnicas, sanitárias e operacionais próprias, algo essencial quando se trata de uma planta com múltiplas aplicações terapêuticas e grande complexidade biológica.

Para a medicina veterinária, esse avanço tem um significado particular. Durante muito tempo, o debate sobre cannabis medicinal esteve centrado quase exclusivamente na saúde humana, mas em 5 de novembro de 2024 o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio de uma comissão técnica, conseguiu a aprovação da RDC 936 que regulou o uso veterinário da cannabis.

Dentro desse modelo regulatório, abre-se uma avenida para a realização de pesquisas e usos, ampliando o entendimento da planta e a interação com o organismo. Cada espécie apresenta particularidades fisiológicas, metabólicas e farmacológicas próprias, especialmente no que diz respeito ao sistema endocanabinoide. Essas diferenças impactam diretamente a dose, a formulação, a via de administração e a margem de segurança terapêutica.

Nesse sentido, a lógica adotada pela Anvisa, modular e baseada em risco, aproxima-se da própria prática veterinária, que é, por natureza, individualizada e orientada à resposta clínica. Ao permitir ambientes regulatórios distintos para produção, pesquisa e associações, o novo marco abre espaço para o desenvolvimento de dados específicos, inclusive no contexto animal.

Outro ponto relevante é o fortalecimento da pesquisa científica. A RDC específica para pesquisa cria condições mais claras para a geração de evidências, com critérios de segurança, rastreabilidade e controle compatíveis com a complexidade do tema. Para a medicina veterinária, isso significa a possibilidade de avançar no conhecimento sobre os efeitos dos canabinoides em diferentes espécies, algo essencial para transformar experiências clínicas em ciência aplicada.

A RDC voltada às associações também merece atenção. Ao prever um ambiente controlado, supervisionado e fora do modelo industrial, com foco na produção de dados e na avaliação da viabilidade sanitária, a norma reconhece o papel histórico dessas organizações no acesso terapêutico. Para os animais, esse modelo pode representar um campo importante de observação clínica e geração de informações, desde que respeitados os limites éticos e sanitários.

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1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2026 discute a regulação da produção de cannabis medicinal. Créditos: Jacqueline Spotto / Anvisa

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É importante destacar que o novo marco regulatório não encerra o debate. Ele inaugura uma fase. O novo marco regulatório não é um ponto de chegada. É um ponto de partida para que a medicina veterinária avance com ciência, ética, segurança e responsabilidade, colocando a saúde animal no centro das decisões que moldarão o futuro da endocanabinologia no país.

Mais informações podem ser obtidas no site oficial gov.br:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-aprova-por-unanimidade-regras-que-cumprem-decisao-do-stj-para-producao-de-cannabis-medicinal

 

Associação Medicinal de Endocanabinologia Veterinária – Amec-Vet

https://www.revistaclinicaveterinaria.com.br/noticias/entidades/amec-vet-associacao-medicinal-de-endocanabinologia-veterinaria/associacao-medicinal-de-endocanabinologia-veterinaria-amec-vet/