Resolução do CFMV estabelece novas regras para publicidade e propaganda na medicina veterinária e na zootecnia
Resolução entrou em vigor em 17 de outubro de 2025
A Resolução nº 1649/2025 (https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1649.pdf), do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) entrou em vigor em 17 de outubro de 2025, estabelecendo critérios claros e atualizados para a publicidade e a propaganda profissionais. A norma reforça princípios éticos, reduz práticas abusivas e assegura maior transparência na comunicação com a sociedade.
Construída a partir de debates internos, análises jurídicas e consulta pública, a resolução define conceitos como concorrência desleal, conduta anticompetitiva, sensacionalismo e propaganda enganosa, criando parâmetros objetivos para orientar a prática de médicos-veterinários e zootecnistas em suas comunicações.
Entre as vedações, estão a divulgação de valores de cirurgias ou procedimentos que necessitem de avaliação clínica, a promoção de produtos sem registro nos órgãos competentes, a participação em campanhas publicitárias que garantam resultados sem comprovação científica e a utilização de práticas discriminatórias ou predatórias de preços. Também fica vedada a inserção de logomarcas de terceiros em documentos técnicos.
“Com esta resolução, o CFMV reafirma o compromisso de proteger a sociedade e os animais, ao mesmo tempo em que fortalece a ética profissional e assegura um ambiente de concorrência justa”, destacou a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Ana Elisa Almeida.
A Resolução nº 1649/2025 também prevê que publicações de terceiros compartilhadas nas redes sociais pelos profissionais passem a ser consideradas de sua autoria, responsabilizando-os pelo conteúdo divulgado. Além disso, garante a proteção de imagens e dados de pacientes, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que é permitido
• Divulgação de serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas.
• Divulgação do nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional.
• Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização.
• Divulgação de cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro.
• Participação em eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética.
O que não é permitido
• Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva.
• Divulgar promessas de resultado garantido
• Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica.
• Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.
Cuidados importantes na sua comunicação
• Divulgue apenas produtos e equipamentos devidamente registrados nos órgãos competentes. Isso garante segurança para você e seus pacientes.
• Mantenha seus documentos técnicos neutros, sem incluir ou associar logomarcas ou nomes de terceiros. O foco deve ser a informação profissional.
• Proteja a imagem e os dados dos pacientes e responsáveis. Não compartilhe fotos de pacientes sem autorização, desrespeitando o Código Civil e a LGPD.
• Reposte com responsabilidade. Ao compartilhar conteúdos de terceiros, lembre-se: você passa a ser responsável pelas informações.
CFMV
https://expoepi.aids.gov.br/trabalho
