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Resolução do CFMV estabelece novas regras para publicidade e propaganda na medicina veterinária e na zootecnia

Resolução entrou em vigor em 17 de outubro de 2025

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

2 de nov de 2025


A Resolução nº 1649/2025 (https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1649.pdf), do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) entrou em vigor em 17 de outubro de 2025, estabelecendo critérios claros e atualizados para a publicidade e a propaganda profissionais. A norma reforça princípios éticos, reduz práticas abusivas e assegura maior transparência na comunicação com a sociedade.

Construída a partir de debates internos, análises jurídicas e consulta pública, a resolução define conceitos como concorrência desleal, conduta anticompetitiva, sensacionalismo e propaganda enganosa, criando parâmetros objetivos para orientar a prática de médicos-veterinários e zootecnistas em suas comunicações.

Entre as vedações, estão a divulgação de valores de cirurgias ou procedimentos que necessitem de avaliação clínica, a promoção de produtos sem registro nos órgãos competentes, a participação em campanhas publicitárias que garantam resultados sem comprovação científica e a utilização de práticas discriminatórias ou predatórias de preços. Também fica vedada a inserção de logomarcas de terceiros em documentos técnicos.

“Com esta resolução, o CFMV reafirma o compromisso de proteger a sociedade e os animais, ao mesmo tempo em que fortalece a ética profissional e assegura um ambiente de concorrência justa”, destacou a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Ana Elisa Almeida.

A Resolução nº 1649/2025 também prevê que publicações de terceiros compartilhadas nas redes sociais pelos profissionais passem a ser consideradas de sua autoria, responsabilizando-os pelo conteúdo divulgado. Além disso, garante a proteção de imagens e dados de pacientes, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

O que é permitido

• Divulgação de serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas.

• Divulgação do nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional.

• Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização.

• Divulgação de cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro.

• Participação em eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética.

 

O que não é permitido

• Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva.

• Divulgar promessas de resultado garantido

• Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica.

• Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.

 

Cuidados importantes na sua comunicação

• Divulgue apenas produtos e equipamentos devidamente registrados nos órgãos competentes. Isso garante segurança para você e seus pacientes.

• Mantenha seus documentos técnicos neutros, sem incluir ou associar logomarcas ou nomes de terceiros. O foco deve ser a informação profissional.

• Proteja a imagem e os dados dos pacientes e responsáveis. Não compartilhe fotos de pacientes sem autorização, desrespeitando o Código Civil e a LGPD.

• Reposte com responsabilidade. Ao compartilhar conteúdos de terceiros, lembre-se: você passa a ser responsável pelas informações.

 

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https://expoepi.aids.gov.br/trabalho