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Leilão de cães e cavalos da Polícia Militar de MG (PMMG)

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

10 de set de 2015

TAC de 30/04/2015 TAC de 30/04/2015

O Movimento Mineiro pelos Direitos Animais (MMDA), atento ao manejo dos animais utilizados pela PMMG, ciente da importância da destinação adequada dos 11 cães, da raça labrador, mantidos nos canis da PMMG, no bairro Saudade (Belo Horizonte) e da necessidade da desocupação desses canis, solicitou o edital  acerca do leilão previsto a acontecer em 10/09/2015 e questiona se o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – proposto pela Promotoria de Justiça e Meio Ambiente e GEDEF, em 30 de abril de 2015, está contemplado.

Em 23/2/2015, o MMDA reuniu-se com o Secretário Estadual de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, dr. Helvécio Miranda Magalhães Junior, e entregou ofício apresentando as demandas pelos animais, junto ao poder público. Uma delas, consta a seguir:                                                 

11. Animais usados para policiamento (PMMG, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil): condições de trabalho isentas de maus tratos e destinação dos cães e cavalos para a adoção responsável e/ou custeio de sua aposentadoria ao invés de serem leiloados como “bens semoventes inservíveis” (Of. MMDA, 23/02/2015- SEPLAG)

Não obstante, desde que o Movimento Mineiro pelos Direitos Animais fez representação no MPMG contestando leilão em 2013, houve várias reuniões entre a PJMA, GEDEF, PMMG e MMDA, e ficou exposta a impossibilidade atual das entidades de proteção animal assumirem, por ora, a responsabilidade de encaminhar à adoção responsável, não só esses 11 cães, mas todos os demais que não atendem à PMMG, nos 26 canis existentes em Minas Gerais, bem como nas demais instituições públicas estaduais que também usam cães para policiamento.

As ações do MMDA colocam o foco em uma melhor destinação desses seres sencientes a tutores respeitosos e responsáveis para com essas vidas que não têm como defender-se, e considerando:

 Recorre ao Princípio da Precaução e à Declaração de Cambrigde sobre a senciência dos animais (Inglaterra, 2012), solicitando que:

Caso a PMMG não tenha condições de castrar os 11 labradores, há outras instituições que prontificam-se  a realizá-las, ficando os procedimentos de pós-operatório sob a responsabilidade dos médicos-veterinário da PMMG, lembrando que as fêmeas requerem prazo médio de 6 dias para recuperar-se.

Em cumprimento à Carta Magna, em seu artigo 225, inciso VII*, o MMDA espera poder compartilhar com todos a responsabilidade de construirmos um Estado Mineiro que se orgulhe por respeitar também os Direitos Animais!

 

*Constituição Federal Brasileira, 1988:

“ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

 

 

 

 



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