O Movimento Mineiro pelos Direitos Animais (MMDA), atento ao manejo dos animais utilizados pela PMMG, ciente da importância da destinação adequada dos 11 cães, da raça labrador, mantidos nos canis da PMMG, no bairro Saudade (Belo Horizonte) e da necessidade da desocupação desses canis, solicitou o edital acerca do leilão previsto a acontecer em 10/09/2015 e questiona se o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – proposto pela Promotoria de Justiça e Meio Ambiente e GEDEF, em 30 de abril de 2015, está contemplado.
Em 23/2/2015, o MMDA reuniu-se com o Secretário Estadual de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, dr. Helvécio Miranda Magalhães Junior, e entregou ofício apresentando as demandas pelos animais, junto ao poder público. Uma delas, consta a seguir:
11. Animais usados para policiamento (PMMG, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil): condições de trabalho isentas de maus tratos e destinação dos cães e cavalos para a adoção responsável e/ou custeio de sua aposentadoria ao invés de serem leiloados como “bens semoventes inservíveis” (Of. MMDA, 23/02/2015- SEPLAG)
Não obstante, desde que o Movimento Mineiro pelos Direitos Animais fez representação no MPMG contestando leilão em 2013, houve várias reuniões entre a PJMA, GEDEF, PMMG e MMDA, e ficou exposta a impossibilidade atual das entidades de proteção animal assumirem, por ora, a responsabilidade de encaminhar à adoção responsável, não só esses 11 cães, mas todos os demais que não atendem à PMMG, nos 26 canis existentes em Minas Gerais, bem como nas demais instituições públicas estaduais que também usam cães para policiamento.
As ações do MMDA colocam o foco em uma melhor destinação desses seres sencientes a tutores respeitosos e responsáveis para com essas vidas que não têm como defender-se, e considerando:
- a tendência genética à displasia coxofemoral da raça labrador;
- a importância de todos os animais serem encaminhados já castrados, por vários motivos em favor desses;
- que tal raça desperta grande interesse na população, inclusive, a de baixa renda;
- que muitos desses animais, de grande porte, são mantidos em apartamentos e sem sair para exercitar;
- que a Polícia Militar não disponibilizará pessoal qualificado a fiscalizar as condições em que esses animais serão mantidos;
- que os custos mensais com ração de média qualidade / banhos / tosa / inseticidas chegam a R$250,00, fora eventuais consultas veterinárias, as vacinas anuais polivalente e contra a leishmaniose visceral canina e a provável necessidade de tratamento de fisioterapia e acupuntura na idade mais avançada;
Recorre ao Princípio da Precaução e à Declaração de Cambrigde sobre a senciência dos animais (Inglaterra, 2012), solicitando que:
- todos sejam castrados;
- todos sejam microchipados;
- o lance mínimo seja de R$ 500,00;
- o arremate do maior lance seja condicionado à aprovação na entrevista sobre guarda responsável, realizada em parceria com entidade de proteção animal registrada, bem como assinatura de Termo de Adoção Responsável e entrega de cópia de documentos – Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência;
- seja permitido ao MMDA realizar o procedimento de pós-adoção de todos os 11 cães leiloados, por prazo de 2 anos;
- haja o empenho coletivo e integrado, de todos os poderes e órgãos afins, para que, em breve, todos os cães e cavalos destinados ao policiamento, que não forem mantidos sob a tutela dos órgãos estaduais com dignidade, até sua morte, sejam encaminhados à adoção responsável em parceria com entidade de proteção animal devidamente registrada – a exemplo do que a Polícia Militar de Santa Catarina realiza com os cavalos.
Caso a PMMG não tenha condições de castrar os 11 labradores, há outras instituições que prontificam-se a realizá-las, ficando os procedimentos de pós-operatório sob a responsabilidade dos médicos-veterinário da PMMG, lembrando que as fêmeas requerem prazo médio de 6 dias para recuperar-se.
Em cumprimento à Carta Magna, em seu artigo 225, inciso VII*, o MMDA espera poder compartilhar com todos a responsabilidade de construirmos um Estado Mineiro que se orgulhe por respeitar também os Direitos Animais!
*Constituição Federal Brasileira, 1988:
“ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”