A médica-veterinária Caroline Campagnone, presidente da Comissão Nacional de Endocanabinologia Veterinária do CFMV, concedeu esta entrevista à revista Clínica Veterinária, na qual esclarece a situação da regulamentação do uso de Cannabis na medicina veterinária.
Revista Clínica Veterinária (CV) – Qual é a posição oficial do CFMV e as diretrizes diante das lacunas regulatórias?
Caroline Campagnone (CC) – O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reconhece a planta Cannabis sativa L. e seus derivados como uma ferramenta terapêutica potencialmente útil na medicina veterinária, desde que seu uso ocorra de forma ética, responsável e em estrita observância à legislação sanitária vigente. A partir da decisão da Anvisa que autorizou a regularização de produtos à base de Cannabis para uso em animais, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 936 em novembro de 2024, o médico-veterinário passou a ter respaldo para prescrever esses produtos dentro de critérios técnicos e legais bem definidos. No dia 26 de novembro de 2025 houve a publicação da RDC 999, oficializando os aspectos veterinários relativos aos fitocanabinoides.
O CFMV vem atuando em duas frentes principais:
• apoio técnico à regulamentação, em diálogo com a Anvisa e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para que as normas contemplem as especificidades da medicina veterinária;
• produção de orientações éticas e técnicas por meio da Comissão Nacional de Endocanabinologia Veterinária, com foco em boas práticas de prescrição, registro em prontuário, farmacovigilância e proteção do bem-estar animal.
Mesmo diante de lacunas regulatórias ainda existentes, o CFMV orienta que a prescrição somente seja realizada quando houver indicação clínica, embasamento científico e disponibilidade de produtos regularizados, sempre respeitando a autonomia técnica do médico-veterinário, mas também os limites da legislação.
CV – Quais são as exigências quanto à base científica, segurança, eficácia e qualidade dos produtos?
CC – A posição do CFMV é clara: qualquer prescrição de fitocanabinoides deve ser fundamentada em ciência, segurança e responsabilidade profissional.
O Conselho enfatiza que o médico-veterinário deve:
• basear a indicação em diagnóstico adequado, revisão crítica da literatura e avaliação individualizada do paciente (espécie, condição clínica, comorbidades, demais fármacos em uso);
• utilizar produtos regularizados pela Anvisa ou pelo MAPA, com controle de qualidade, especificação de concentrações de canabinoides, limites de impurezas, certificados de análise e rastreabilidade, sendo produtos disponíveis na farmácia humana, produtos disponibilizados por associações medicinais que tenham autorização judicial, e os produtos que vierem a ser registrados pelo MAPA. É importante ressaltar que hoje não existe um canal de importação para produtos de Cannabis para uso veterinário como o existente na medicina humana.
• registrar no prontuário a indicação, posologia, via de administração, evolução clínica e eventuais efeitos adversos, contribuindo para a construção de dados de segurança e eficácia em animais.
Há preocupação explícita quanto à origem e qualidade dos produtos: o CFMV desencoraja o uso de substâncias sem comprovação de procedência, sem laudos analíticos ou provenientes de circuitos paralelos, pois isso aumenta o risco de ineficácia terapêutica, toxicidade e responsabilização ética do profissional, incluindo os produtos importados pela RDC 660 que não abrangem uso veterinário.
CV – Como você analisa questões como alto custo, fontes não regulamentadas e conciliação entre segurança, acesso e responsabilidade?
CC – O CFMV reconhece que o custo dos medicamentos industrializados e a ausência de uma regulamentação plena da cadeia produtiva ainda limitam o acesso de muitos responsáveis por animais a terapias à base de canabinoides. Isso favorece, em alguns casos, a busca por fontes não regulamentadas.
No entanto, o papel do médico-veterinário é orientar o responsável com transparência, explicando os riscos sanitários, jurídicos e clínicos do uso de produtos sem controle de qualidade ou fora do marco regulatório. O profissional não pode ser conivente com práticas que coloquem em risco o paciente, o responsável ou o próprio exercício ético da profissão.
Assim como na medicina humana, onde parte da demanda é suprida por associações de pacientes, que buscam esferas judiciais para terem autorização de cultivo e produção de um medicamento extraído a partir da planta, a medicina veterinária vive hoje um cenário de transição nessa questão.
O CFMV busca conciliar segurança, acessibilidade e responsabilidade profissional atuando em três eixos:
• defendendo marcos regulatórios que permitam ampliar a oferta de produtos de qualidade, com preços mais acessíveis;
• dialogando com órgãos reguladores para reconhecer o papel social de associações que atuam de forma séria, dentro dos limites da lei. O CFMV atua como Amicus curiae em processo judicial de uma associação medicinal de pacientes veterinários de Cannabis.
• reforçando junto à categoria que a ética profissional exige sempre a priorização da segurança do paciente e o respeito às normas sanitárias.
CV – Como você vê a inclusão dos animais no plano de ação do STJ e a contribuição da Comissão Nacional?
CC – A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de incluir o uso em animais no plano de ação sobre a regulamentação da Cannabis medicinal é um marco importante para a medicina veterinária e para a saúde única.
O CFMV, por meio da Comissão Nacional de Endocanabinologia Veterinária, tem atuado como instância técnica consultiva, fornecendo aos órgãos reguladores:
• dados científicos sobre segurança e eficácia em diferentes espécies;
• relatos de casos clínicos e experiências de campo;
• subsídios sobre bem-estar animal, saúde pública e impactos na saúde única;
• contribuições para consultas públicas e discussões interinstitucionais com Anvisa, MAPA e outros atores.
A Comissão tem como foco garantir que a regulamentação contemple as especificidades da medicina veterinária, oferecendo segurança jurídica para o médico-veterinário e, ao mesmo tempo, assegurando o direito dos animais a terapias que já demonstram potencial benefício clínico.
CV – Quais são as possíveis restrições ao teor de THC e à autonomia técnica do médico-veterinário?
CC – O CFMV entende que cabe à Anvisa definir parâmetros de concentração de THC e demais canabinoides nos produtos, à luz das evidências científicas e das convenções internacionais. Ao mesmo tempo, o Conselho defende que essa regulamentação precisa ser proporcional, baseada em risco e sensível às particularidades da medicina veterinária. O THC quando utilizado da maneira correta pelo médico-veterinário tende a contribuir em diversas enfermidades, e em muitas, o THC se torna essencial e não pode ser excluído.
A posição do CFMV é buscar um equilíbrio entre:
• o cumprimento rigoroso das normas sanitárias;
• a autonomia técnica do médico-veterinário, que conhece as necessidades de cada espécie, de cada indivíduo e de cada condição clínica;
• o direito do animal ao melhor tratamento disponível, dentro dos limites da ciência e da legislação.
Caso sejam impostas restrições mais rígidas ao teor de THC, o CFMV, por meio de sua Comissão Nacional, pretende seguir apresentando subsídios técnicos que demonstrem em quais situações concentrações diferentes ou proporções variadas de canabinoides podem ser necessárias, sempre com foco na segurança, na individualização da terapêutica e no bem-estar animal.
CV – Como a prorrogação do prazo da regulamentação da produção e do uso medicinal da Cannabis sativa até 31 de março de 2026 afeta a medicina
veterinária?
CC – A nova prorrogação, pelo STJ, do prazo para que a União conclua a regulamentação da produção e do uso medicinal da Cannabis sativa até 31 de março de 2026 mantém a medicina veterinária em um cenário de incerteza regulatória.
Do ponto de vista do CFMV, isso tem impactos diretos pois:
• dificulta a estruturação de uma cadeia produtiva nacional com produtos veterinários de qualidade e custo mais acessível;
• limita o avanço de pesquisas clínicas e translacionais em animais;
• mantém responsáveis e profissionais em situação de vulnerabilidade jurídica, favorecendo, em alguns casos, o recurso a vias não regulamentadas de acesso;
• posterga políticas públicas que poderiam ampliar o acesso seguro à terapia com canabinoides na perspectiva de saúde única.
Por outro lado, o CFMV entende que o período até 2026 precisa ser ativo e propositivo, e não apenas de espera. O CFMV continuará contribuindo tecnicamente com a Anvisa, o MAPA e demais órgãos, dialogando com o judiciário sempre que necessário e apoiando os Conselhos Regionais e a categoria com orientações éticas e atualizações científicas.
O objetivo é que a regulamentação final seja equilibrada, baseada em evidências e capaz de garantir segurança jurídica e terapêutica para pacientes humanos e animais.