
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) esclarece que é permitido, dentro da legalidade, o atendimento gratuito eventual aos animais de pessoas carentes.
No entanto, em cumprimento aos deveres éticos, o Sistema CFMV/CRMVs não permite que as prestações de serviços realizadas de forma gratuita sejam feitas em caráter de publicidade, autopromoção, de forma permanente e na busca de captação ilegal de clientes ou para fins eleitoreiros.
Os caminhos para os médicos-veterinários que desejem prestar serviços beneficentes a animais de pessoas que não têm condições de pagar pelo atendimento passam pelo respeito às normas existentes e que devem valer para todos, descaracterizando qualquer acusação de que esses profissionais atuam de forma mercenária.
É dever dos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício da medicina veterinária, o que é feito por profissionais qualificados, com o objetivo de orientar sobre as normas vigentes e averiguar irregularidades na atuação dos médicos-veterinários, protegendo assim a sociedade e os animais de um eventual exercício profissional inadequado. Desse modo, as ações de orientação e fiscalização realizadas pelos conselhos profissionais não podem ser vistas como perseguições.
Tal normatização não é mero formalismo, mas sim uma garantia de que esses serviços sejam oferecidos com qualidade, dentro dos parâmetros éticos da profissão e com as técnicas e procedimentos empregados de forma adequada.
Historicamente, a medicina veterinária sempre esteve a serviço da sociedade, promovendo a saúde única, preservando a saúde animal, a saúde humana, o meio ambiente e o bem-estar animal.
Por fim, informamos que os Sistema CFMV/CRMVs promove de forma regular atividades de orientação aos profissionais, com o intuito de formentar o debate acerca da conduta ética, primando pela excelência dos serviços médico-veterinários oferecidos à sociedade.