
Foi publicada, em 8 de janeiro de 2016, no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV n. 1.101/2015 com regras sobre a vigência das anotações de responsabilidade técnica. Além disso, a nova resolução altera as Resoluções CFMV n. 10.41 de 13 de dezembro de 2013, e n. 683, de 16 de março de 2001, e dá outras providências.
A Resolução CFMV n. 1.191/2015 prevê que consultórios veterinários não constituídos sob a forma de pessoa jurídica e aqueles instituídos sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou Ilimitada estão dispensados do recolhimento da taxa de renovação. Nesses casos, a Declaração de Responsabilidade Técnica substitui a ART.
O responsável técnico é o profissional capacitado, prestador de serviço autônomo ou empregado que responde técnina, ética e legalmente pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à medicina veterinária ou zootecnia, exercidas pelas empresas nas quais atua.