
Os conselhos de classe, como o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), desempenham papel crucial na proteção da sociedade e da profissão, indo muito além da fiscalização e regulamentação do exercício profissional. O Sistema CFMV/CRMVs atua como ente público com funções normativas, fiscalizadoras, orientadoras e consultivas. O Sistema garante que as atividades sejam exercidas com competência, ética e responsabilidade no Brasil, assegurando os direitos da sociedade, dos profissionais e ampliando o reconhecimento legal e técnico da medicina veterinária.
A base legal que sustenta essa estrutura é a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que criou os Conselhos Federal e Regionais. Com mais de cinco décadas de existência, continua sendo juridicamente estável e funcional. Uma revisão ampla da lei traz riscos consideráveis, não apenas para médicos-veterinários, mas para todo o sistema.
Alterar uma lei federal implica submetê-la novamente ao longo e complexo processo legislativo, o que pode abrir brechas para interesses de setores externos à profissão. Conselhos de outras áreas, como biologia, química e engenharia, têm pressionado para atuar em áreas hoje protegidas como privativas da medicina veterinária, e uma mudança legislativa pode resultar em retrocesso de prerrogativas históricas.
Além disso, há o risco de surgirem projetos que tentem tornar facultativa a inscrição nos conselhos ou limitar sua capacidade normativa, como já foi proposto no Congresso Nacional. Isso fragilizaria não só a medicina veterinária, mas toda a lógica de autorregulação profissional no país, que protege os cidadãos.
Construído sobre a premissa de que o exercício de certas atividades deve estar condicionado à habilitação técnica e ética, com base no interesse público, a legislação do sistema brasileiro tem cumprido esse papel, resistindo a diversas ações judiciais, e vem sendo complementada por normas infralegais e pela jurisprudência, o que tem permitido a adaptação sem vulnerabilizar a legislação principal, evitando os riscos que uma tramitação no Congresso traria.
As resoluções e portarias publicadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) são exemplos de normas infralegais, instrumentos que detalham e regulamentam a aplicação da Lei nº 5.517. Sem o mesmo nível hierárquico, essas normas permitem a atualização e a adaptação das exigências legais à realidade prática da profissão, sem a necessidade de alterar diretamente a legislação principal. Já a jurisprudência corresponde ao conjunto de decisões tomadas
reiteradamente pelos tribunais sobre determinados temas, criando uma base interpretativa que orienta a aplicação do direito.
A medicina veterinária no país não está estagnada, está em contínua renovação capitaneada pelas entidades. Os avanços da profissão dependem da atuação articulada de todas as entidades representativas da categoria, conjuntamente. O fortalecimento institucional não deve se limitar aos conselhos, mas incluir sindicatos, associações e sociedades científicas, cada qual com sua função específica e complementar.
Os sindicatos têm papel essencial na defesa dos direitos trabalhistas, nas negociações coletivas e na busca por melhores condições de trabalho e valorização salarial. Já as associações e sociedades científicas são o motor da pesquisa, inovação e atualização profissional, promovendo eventos, estudos e capacitações que mantêm a profissão em constante evolução.
Quando essas entidades atuam de forma coordenada, ética e colaborativa, contribuem com o desenvolvimento da medicina veterinária e protegem a sociedade, assegurando que os serviços prestados sejam fundamentados em conhecimento técnico e ético. O resultado é um sistema profissional mais forte, respeitado e eficaz, que atua diretamente na saúde pública.
A defesa da Lei nº 5.517, em sua estrutura atual, é uma estratégia de preservação institucional, construída historicamente por profissionais da área compromissados com a atuação profissional de excelência. Fortalecer as entidades representativas, cada uma cumprindo seu papel, é o caminho mais seguro para garantir a continuidade do avanço da medicina veterinária no Brasil. A modernização da profissão exige o fortalecimento das instituições que a sustentam e não a mudança da lei que a protege.