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Saúde mental

NR-1 e os riscos psicossociais na medicina veterinária

O que clínicas e hospitais precisam saber

Matéria escrita por:

Bianca Stevanin Gresele

19 de maio de 2025

Ambientes saudáveis começam com escuta e diálogo. Ações de cuidado também fortalecem vínculos e motivação da equipe. Créditos: Leonardo Napoli / Adapta One Ambientes saudáveis começam com escuta e diálogo. Ações de cuidado também fortalecem vínculos e motivação da equipe. Créditos: Leonardo Napoli / Adapta One

Com as recentes atualizações nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o setor de saúde, incluindo clínicas e hospitais veterinários, passa a ter uma nova responsabilidade legal: identificar, avaliar e agir sobre os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. A NR-1, em especial, passou a contemplar com mais ênfase a obrigatoriedade de medidas voltadas à saúde mental e à segurança psicológica dos(as) trabalhadores(as), tema cada vez mais relevante diante do crescente adoecimento psíquico observado na medicina veterinária.

 

O que é a NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela estabelece os direitos e deveres das organizações e dos trabalhadores quanto à implementação das demais normas regulamentadoras. Em sua atualização mais recente, a NR-1 incorporou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que todas as empresas adotem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual deve identificar perigos, avaliar e classificar os riscos – inclusive os riscos psicossociais – e implementar ações preventivas e corretivas.

 

O que a NR-1 determina

A norma exige que os empregadores adotem medidas para garantir a integridade física e mental dos(as) trabalhadores(as), com base em uma avaliação contínua dos riscos ocupacionais. Ela determina, por exemplo, que os riscos psicossociais – como excesso de carga de trabalho, conflitos interpessoais, jornadas exaustivas, assédio moral e sofrimento emocional – devem ser incluídos no inventário de riscos e tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos, químicos e biológicos.

 

A partir de quando entrará em vigor

A obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no Inventário de Riscos Ocupacionais entra em vigor em maio de 2026, conforme o novo cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho. Até essa data, o período será considerado de caráter educativo. 

A partir de maio de 2026, a avaliação dos riscos psicossociais e a implementação de ações corretivas e preventivas serão fiscalizadas com rigor. Antecipar-se a esse processo representa um diferencial competitivo e demonstra comprometimento institucional com a saúde mental e o bem-estar das equipes.

 

As normas aplicam-se a todos os colaboradores

As exigências da NR-1 aplicam-se a todos(as) os(as) trabalhadores(as), sejam eles contratados sob regime CLT, pessoas jurídicas (PJs), prestadores de serviços terceirizados ou temporários. O entendimento da legislação trabalhista atual é de que a empresa deve garantir um ambiente laboral seguro e saudável para qualquer profissional que esteja inserido em sua rotina produtiva, independentemente do regime de contratação. Assim, clínicas e hospitais veterinários precisam considerar toda a sua força de trabalho na elaboração do PGR.

 

Ações que podem ser colocadas em prática na medicina veterinária

Na prática, isso significa que os gestores devem implementar ações que promovam ambientes psicologicamente saudáveis. Tais ações podem incluir treinamentos, como por exemplo: em comunicação, como lidar com o processo do luto e manejo de conflitos; proporcionar rodas de conversa, escuta qualificada, práticas regulares de acolhimento emocional, capacitação sobre saúde mental e bem-estar, informações sobre qualidade de vida e assédio, além do acompanhamento de indicadores psicossociais. Também é fundamental que as lideranças estejam preparadas para reconhecer sinais de sofrimento psíquico na equipe e saibam como intervir de maneira ética e eficaz.

 

Avaliação de riscos psicossociais

A avaliação de riscos psicossociais é uma metodologia estruturada que tem como objetivo identificar os fatores do trabalho que impactam negativamente a saúde mental dos(as) trabalhadores(as). Essa avaliação pode ser realizada por meio de questionários, entrevistas, observações in loco e análise da cultura organizacional. Diversos instrumentos validados cientificamente são utilizados com esse propósito e analisam aspectos como demandas psicológicas, burnout, apoio social, autonomia e reconhecimento no trabalho.

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Reconhecer o sofrimento emocional no ambiente de trabalho é o primeiro passo para transformá-lo. A saúde mental da equipe importa, e começa quando há alguém disponível para escutar com empatia. Créditos: Leonardo Napoli / Adapta One

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Porque a avaliação deve ser realizada por psicólogos(as) e profissionais de saúde mental

A complexidade dos fatores psicossociais exige que a avaliação seja conduzida por profissionais especializados em saúde mental. Psicólogos(as) possuem formação técnica e teórica para identificar com precisão os elementos subjetivos que influenciam o sofrimento psíquico no trabalho, além de garantir a confidencialidade e o manejo ético das informações coletadas. Quando a avaliação é realizada por profissionais qualificados, os dados obtidos possibilitam intervenções mais eficazes e fundamentadas cientificamente, promovendo, de fato, mudanças estruturais na cultura organizacional e contribuindo para a prevenção de adoecimentos mentais como burnout, depressão, ansiedade e fadiga por compaixão.

 

Considerações finais

É importante ressaltar que a abordagem dos riscos psicossociais não é inédita na legislação trabalhista brasileira. A NR-17 (Ergonomia), já em vigor, prevê expressamente a análise de fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho, como sobrecarga emocional, ritmo excessivo, pressão por metas, relações interpessoais e exigências cognitivas intensas. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve contemplar esses aspectos, reforçando o dever das empresas de identificar e mitigar tais riscos.

Além disso, a NR-1, que institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), já considera os riscos psicossociais como parte do escopo da gestão de saúde e segurança. A NR-5, que trata da CIPA, também atribui aos representantes dos trabalhadores a responsabilidade de atuar na promoção da saúde mental e na identificação de fatores que possam comprometer o bem-estar emocional da equipe.

Portanto, embora a fiscalização formal sobre riscos psicossociais inicie em 2026, a legislação vigente já impõe às empresas o dever de considerar a saúde mental como parte essencial da gestão de riscos no ambiente de trabalho. Organizações responsáveis e comprometidas com a integridade de seus colaboradores não deixarão para a última hora. Antecipar-se às exigências legais é sinal de maturidade institucional, responsabilidade social e respeito à vida de quem sustenta o dia a dia das instituições.

Diante desse novo cenário, clínicas e hospitais veterinários, assim como outras empresas da área pet e vet, devem se preparar não apenas para atender às exigências legais, mas, sobretudo, para cuidar de seus profissionais de forma ética, preventiva e humanizada. A NR-1 representa um avanço significativo no reconhecimento da saúde mental como um componente essencial da segurança do trabalho.

A responsabilidade é coletiva: cabe aos gestores se apropriarem das diretrizes legais, aos profissionais da saúde mental conduzirem avaliações e intervenções qualificadas, e à categoria veterinária como um todo, reivindicar ambientes de trabalho mais justos, saudáveis e sustentáveis.

 

Referências 

Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Portaria SEPRT/ME nº 6.730, de 9 de março de 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01>. Acesso em abril de 2025.

Associação Brasileira de Medicina do Trabalho. (n.d.). Riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Disponível em: <https://abmt.org.br/artigos/riscos-psicossociais-no-ambiente-de-trabalho>. Acesso em abril de 2025.

Centers for Disease Control and Prevention – CDC. (1999). Stress at work (NIOSH Publication No. 99-101). National Institute for Occupational Safety and Health. Disponível em: <https://www.cdc.gov/niosh/docs/99-101/pdfs/99-101.pdf>. Acesso em abril de 2025.