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Histórico da medicina veterinária do coletivo no Brasil

Etapas rumo a uma interação humana, animal e ambiental mais positiva


A medicina veterinária do coletivo é uma área relativamente nova no Brasil e faz a interação da saúde coletiva, da medicina de abrigos, da medicina veterinária legal e da medicina veterinária de desastres. Surgiu com base na medicina de abrigos (shelter medicine) e com a evolução legal e ética quanto às estratégias para o manejo de cães e gatos abandonados no Brasil. Mas é matéria mais ampla, preenchendo a lacuna existente entre as práticas para a promoção da saúde dos indivíduos, famílias e comunidades e para o alcance do bem-estar único, sob a estratégia da saúde única. O profissional inserido nesse campo de atuação trabalha diretamente com a saúde única, em busca de medidas para garantir o bem-estar animal, bem como boas condições para a saúde pública, relacionando assim a saúde humana, animal e ambiental. O presente trabalho tem por objetivo descrever a história da medicina veterinária do coletivo no Brasil.

No final do século XIX, iniciaram-se a captura e a eliminação de animais objetivando o controle da raiva, tendo como base a descoberta recente da presença do vírus causador da doença na saliva de cães por Louis Pasteur. Para o sacrifício de animais errantes eram utilizados métodos violentos como asfixia, choque elétrico, afogamento, pauladas e envenenamento, entre outros. Nesse mesmo período, formaram-se as primeiras entidades de proteção animal 1.

As organizações não governamentais (ONGs) foram de fundamental importância na mudança de visão acerca do manejo populacional de cães e gatos. Em consequência da incessante pressão social acerca da captura e do extermínio de animais, iniciaram-se debates sobre o assunto e a inserção de animais de companhia no conceito de “coletividade”, o que resultou no desenvolvimento de ações que promoviam a saúde 2.

A partir disso, mudanças significativas começaram a acontecer. Em meados dos anos 1990, principalmente no estado de São Paulo, a sociedade pressionava as autoridades para uma mudança de postura em relação aos animais errantes, visto que a raiva transmitida por cães se encontrava sob controle e o conceito de controle populacional ético já era discutido no Brasil. Tornava-se necessária a implantação de ações relacionadas à promoção da saúde 3.

No ano de 1995 ocorreu a 1° Conferência Internacional Pet Respect, realizada por meio de uma parceria entre a World Society for the Protection of Animals (WSPA, atualmente World Animal Protection – WAP) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que trouxe práticas e conceitos novos para o manejo populacional de cães e gatos, tendo como pilares a educação em guarda responsável, o registro e a identificação dos animais, o controle reprodutivo em alta escala e a criação de legislação sobre o tema 4. Em 1996 a Prefeitura de Taboão da Serra, SP, em parceria com a ONG Arca Brasil, implantou um Programa de Manejo Populacional de Cães e Gatos (MPCG) executando ações de controle reprodutivo, registro e identificação, educação para a guarda responsável e capacitação em castrações minimamente invasivas (Figura 1). Na sequência, outros municípios do estado de São Paulo também implantaram estratégias para o MPCG.

 

Figura 1 – Participação do público em uma histórica campanha de controle reprodutivo dos animais realizada em 1996 em Taboão da Serra, SP, com o registro e a identificação dos animais. Créditos: Rita Garcia

 

Já no ano de 1999, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA) financiou novo método de eutanásia de cães e gatos no Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo (CCZ-SP), colocando fim ao uso de câmaras de descompressão para a eliminação dos animais 1.

Em 2000, o Instituto Pasteur lançou o Manual técnico: Controle de populações de animais de estimação 5, contendo recomendações acerca do manejo populacional canino e felino. Em 2003, ocorreu uma importante reunião com profissionais especialistas em manejo populacional de cães e gatos no Rio de Janeiro. A WSPA (atualmente WAP) e a Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) realizaram o evento Reunión Latinoamerica de Experts em Tenencia Responsable de Mascotas y Control de Poblaciones (Figura 2), concluindo que a eutanásia de animais sadios não auxiliava a construção de uma cultura de guarda responsável na sociedade 1. Também ressaltou a importância da socialização dos cães para prevenção de ataques e mordeduras.

 

Figura 2 – Foto da Reunião Latino-americana de Especialistas em Guarda Responsável e Controle Populacional de Cães e Gatos, no ano de 2003. Créditos: Rita Garcia

 

A partir desse evento, em 2004 surge o Instituto Técnico de Educação e Controle Animal (Itec), atualmente Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (IMVC), uma organização não governamental com a finalidade de auxiliar e capacitar municípios a adotar ações de manejo populacional de cães e gatos. Dentre os objetivos do IMVC estava a capacitação de gestores, agentes, médicos-veterinários e outros profissionais para atuar embasados em conhecimentos científicos e de forma ética na implantação de programas de manejo populacional de cães e gatos, bem como a aplicação do manejo etológico desde o recolhimento dos animais soltos em vias públicas, e também as demais práticas dentro dos centros de controle de zoonoses (CCZs). A entidade já propunha o controle reprodutivo, o registro e a identificação, o manejo etológico, a educação para a guarda responsável, a criação de legislação e o controle de recursos ambientais como parte de políticas públicas eficientes para o MPCG 3.

Assim teve início o primeiro curso de capacitação, denominado Curso de Formação de Oficiais de Controle Animal (Curso Foca), atualmente denominado Curso de Medicina Veterinária do Coletivo e de Formação de Oficiais de Controle Animal (Curso MVC/Foca). A criação do curso foi de grande importância, pois era muito comum nas cidades brasileiras a eliminação de animais sem que houvesse nenhuma preocupação com o seu bem-estar. No Brasil, essa realidade de captura e eliminação perdurou por muitos anos, caracterizando-se como política pública de controle da raiva, sendo conhecida na época como “carrocinha”. Os profissionais responsáveis por realizar essa captura e eliminar tais animais não eram capacitados, resultando em estresse e sofrimento para os animais (Figura 3) e para os trabalhadores envolvidos, sendo os animais mantidos de três a cinco dias em canis para, posteriormente, serem mortos 1.

 

Figura 3 – Captura inadequada de um cão que resulta em estresse e sofrimento para o animal e para os seres humanos encarregados desses procedimentos. Créditos: Rita Garcia

 

Assim, o Curso Foca veio para cuidar da capacitação pessoal, com a finalidade de formar profissionais atuantes na disseminação de informações visando transformar e mudar o pensamento das pessoas a respeito da forma correta de resgate seletivo de animais. Foi e ainda é um curso pioneiro no Brasil, sendo o único que atua nessa proposta, tendo capacitado cerca de 4 mil profissionais em toda a América Latina e em Portugal 3.

Em 2005, a OMS organizou um grupo de trabalho para discutir o manejo de cães de rua, que definiu três métodos principais para o equilíbrio dessa população: restrição de movimento, controle de habitat e controle de reprodução 6. Em 2006, um marco histórico aconteceu no Brasil: o estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 4.808, proibiu a eliminação de animais como método de controle populacional 7. Tal acontecimento influenciou outros estados a seguirem o exemplo, disseminando o movimento de respeito à vida por quase um terço da nação brasileira (Figura 4).

 

Estado Ano Número da lei
Rio de Janeiro7 2006 Lei Estadual nº 4.808
São Paulo 8 2008 Lei Estadual nº 12.916
Rio Grande do Sul 9 2009 Lei Estadual nº 13.193
Pernambuco 10 2010 Lei Estadual nº 14.139
Paraná 11 2012 Lei Estadual nº 17.422
Minas Gerais 12 2016 Lei Estadual nº 21.970
Mato Grosso do Sul 13 2018 Lei Estadual nº 10.740
Alagoas 14 2018 Lei Estadual nº 7.974
Paraíba 15 2018 Lei Estadual nº 11.140
Figura 4 – Descrição dos estados brasileiros que têm legislação estadual específica proibindo a utilização da eutanásia como método de controle populacional de cães e gatos

 

A partir desse movimento, estabeleceu-se uma exigência maior para mudar políticas internas de CCZs no Brasil, uma vez que os animais passaram a permanecer mais tempo nesses locais. A manutenção dos animais implicava então garantir saúde física e níveis adequados de bem-estar, e a necessidade de abordagens diferenciadas da clínica médica, com enfoque individual. Iniciava-se a aplicação do conhecimento da medicina de abrigos no Brasil, já disseminada em outros países desde a década de 1980 1.

Com o decorrer dos anos, a medicina veterinária do coletivo no Brasil começou a entrar em evidência, tendo o primeiro artigo sobre a área publicado em 2009 16. Nesse mesmo ano, por meio do Programa de Proteção e Bem-estar de Cães e Gatos da Cidade de São Paulo (Probem-SP), foi realizado o primeiro curso de medicina veterinária do coletivo. O evento contou com o apoio internacional do Centro de Pesquisa da Interação da Saúde Animal, Humana e Ecológica (CISAHE) da Universidad de La Salle, Colômbia, da Secretaria de Estado da Saúde, do Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo (CCZ-SP) e do Instituto Técnico de Educação e Controle Animal (Itec). A primeira Conferência Internacional de Medicina Veterinária do Coletivo foi realizada em 2010 na Universidade de São Paulo (USP).

Ainda como marco histórico, em 2011 foi ofertada a primeira disciplina de medicina veterinária do coletivo no Brasil, alocada na grade curricular do curso de medicina veterinária da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Além disso, a residência na área também surgiu na mesma universidade nesse mesmo ano, tendo parceria com a Prefeitura de São José dos Pinhais para o desenvolvimento das atividades 17.

Apesar de muitos médicos-veterinários já estarem realizando o MPCG, somente em 2017 foi publicada a Lei Federal nº 13.426 de 30 de março sobre as políticas de controle de natalidade de cães e gatos e os programas educacionais sobre propriedade, posse ou guarda responsável e noções de ética acerca do assunto 18. Nesse contexto, com base em tantos acontecimentos históricos nessa linha do tempo, nasceu a medicina veterinária do coletivo no Brasil, uma nova área de especialidade dentro do universo da medicina veterinária, com o objetivo de eliminar algumas lacunas ainda existentes na formação do médico-veterinário, fazendo a integração de áreas tão importantes para a saúde pública. Uma nova formação necessária para atender à demanda existente de profissionais especializados na promoção da interação humana, animal e ambiental positiva, com interseção das áreas de saúde coletiva, medicina de abrigos e medicina veterinária legal.

 

Referências

01-GARCIA, R. C. M. ; VIEIRA, A. M. L. ; CALDERÓN, N. ; BRANDESPIM, D. F. Como nasceu a Medicina Veterinária do Coletivo? In: GARCIA, R. C. M. ; CALDERÓN, N. ; BRANDESPIM, D. F. Medicina Veterinária do Coletivo: fundamentos e práticas. São Paulo: Integrativa Vet, 2019. p. 20-29. ISBN: 978-6580244003.

02-GARCIA, R. C. M. ; VIEIRA, A. M. L. Serviços públicos de saúde animal como integrantes de programas de controle populacional de cães e gatos. Trabalho apresentado em forma de Pôster. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA VETERINÁRIA, 2007. Resumos dos trabalhos… p. 34.

03-SANTOS, T. A. ; XAULIM, G. M. D. R. ; NUNES, V. F. P. O surgimento e a ressignificação do Itec, que agora será IMVC. Clínica Veterinária, ano XXV, n. 147, p. 76-79, 2020. ISSN: 1413-571X.

04-Proteção Animal Mundial (PAM) – mobilizando o mundo há 50 anos para proteger os animais. Revista Clínica Veterinária, ano XXV, n. 144, p. 72-76, 2020.

05-REICHMANN, M. L. A. B. ; FIGUEIREDO, A. C. C. ; PINTO, H. B. F. ; NUNES, V. F. P. Manual Técnico do Instituto Pasteur n. 6 – controle de populações de animais de estimação. São Paulo: Instituto Pasteur, 2000. 44 p.

06-WORLD HEALTH ORGANIZATION. Who expert consultations on rabies: first report. Geneva: WHO, 2005. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/handle/10665/43262>. Acesso em 31 de maio de 2022.

07-RIO DE JANEIRO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei nº 4.808, de 4 de julho de 2006. Dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/6628191723549496832571a8005e8896?OpenDocument&ExpandSection=-1%23_Section1>. Acesso em 31 de maio de 2022.

08-SÃO PAULO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008. Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas. São Paulo, 2008. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-12916-16.04.2008.html>. Acesso em 31 de maio de 2022.

09-RIO GRANDE DO SUL. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 13.193, de 30 de junho de 2009. Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Porto Alegre, 2009. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=155491>. Acesso em 31 de maio de 2022.

10-PERNAMBUCO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PERNAMBUCO. Lei nº 14.139, de 31 de agosto de 2010. Dispõe sobre o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados na rua no âmbito do Estado de Pernambuco. Recife, 2010. Disponível em: <http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=788#:~:text=Texto%20Original&text=LEI%20N%C2%BA%2014.139%2C%20DE%2031,%C3%A2mbito%20do%20Estado%20de%20Pernambuco>. Acesso em 31 de maio de 2022.

11-PARANÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. Lei nº 17.422, de 18 de dezembro de 2012. Dispõe sobre o controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná. Curitiba, 2012. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=248927#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20controle%20%C3%A9tico,Art.&text=Fica%20vedado%2C%20no%20%C3%A2mbito%20do,fins%20de%20controle%20de%20popula%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 31 de maio de 2022.

12-MINAS GERAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016. Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. Belo Horizonte, 2016. Disponível em: <https://leisestaduais.com.br/mg/lei-ordinaria-n-21970-2016-minas-gerais-dispoe-sobre-a-protecao-a-identificacao-e-o-controle-populacional-de-caes-e-gatos>. Acesso 31 de maio de 2022.

13-MATO GROSSO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO. Lei nº 10.740, de 10 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Cuiabá, 2018. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=366107#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20prote%C3%A7%C3%A3o%2C%20a,Grosso%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=2%C2%BA%20Fica%20vedado%2C%20no%20%C3%A2mbito,Art>. Acesso 31 de maio de 2022.

14-ALAGOAS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ALAGOAS. Lei nº 7.974, de 23 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos e dá outras providências. Maceió, 2018. Disponível em: <https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/1425/1425_texto_integral.pdf>. Acesso 31 de maio de 2022.

15-PARAÍBA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. Lei nº 11.140, de 8 de junho de 2018. Institui o Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2018. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=361016>. Acesso 31 de maio de 2022.

16-GARCIA, R. C. M. ; CALDERON, M. N. A. Medicina Veterinária do Coletivo: um novo desafio para os veterinários. Clínica Veterinária, ano XIV, n. 82, p. 28-30, 2009. ISSN: 1413-571X. Disponível em: <http://www.agrarias.ufpr.br/portal/mvc/medicina-veterinaria-coletiva>. Acesso em 31 de maio de 2022.

17-REVISTA CLÍNICA VETERINÁRIA. UFPR abre residência em medicina veterinária do coletivo. Clínica Veterinária, ano XVI, n. 92, p. 22, 2011. ISSN: 1413-571X. Disponível em: <https://revistaclinicaveterinaria.com.br/blog/produto/revista-clinica-veterinaria-n-92>. Acesso em 31 de maio de 2022.

18-BRASIL. Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017. Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13426.htm>. Acesso em 31 de maio de 2022.